
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 818/2016
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 12.525, DE 30
DE DEZEMBRO DE 2003, QUE ESTABELECE NORMAS ESPECIAIS RELATIVAS AOS
PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL,
ALTERA A LEI N° 11.424, DE 7 DE JANEIRO DE 1997. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS
E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
818/2016, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 43 de
10 de maio de 2016, para análise e emissão de parecer;
O Projeto de Lei em discussão visa alterar a Lei nº 12.525, de 30 de
dezembro de 2003, que estabelece normas especiais relativas aos procedimentos
de licitação e contratação na Administração Pública Estadual, e altera a Lei n°
11.424, de 7 de janeiro de 1997.
A proposição em questão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
.
A proposição ora em análise tem por finalidade alterar os arts. 1º e 2º da Lei
nº 12.525/2003, que estabelece normas especiais relativas aos procedimentos de
licitação e contratação na Administração Pública Estadual, e a Lei n° 11.424,
de 7 de janeiro de 1997.
Quanto ao índice proposto ressalta-se que ele é calculado e divulgado pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV) e é formado a partir de preços levantados em sete
capitais estaduais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador,
Recife, Porto Alegre e Brasília), auxiliando na evolução dos custos no setor da
construção, um dos termômetros do nível de atividade da economia.
Em relação à proposta de alteração do art. 2º da Lei nº 12.525/2003, que
estabelece normas para evitar o reconhecimento de vinculo empregatício entre
empregados terceirizados oriundos dos contratos regulamentados pela referida
lei e a Administração Pública, bem como estabelecer que os benefícios fixados
nas normas coletivas de trabalho de cada categoria sejam reajustados no mesmo
período e percentual fixados nesses instrumentos.
Diante da proposição, observa-se o avanço legislativo ao adequar o índice de
reajuste dos contratos administrativos à realidade do mercado e da
Administração Pública, bem como ao equiparar os reajustes estabelecidos em
acordo coletivo do trabalho aos contratos de mão-de-obra terceirizada,
evitando-se análise contratual caso a caso.
Por fim, a proposta avança ao afastar pretensões de reconhecimento de vínculo
empregatício dos trabalhadores terceirizados com a Administração Pública,
evitando-se imprevistos encargos ao poder público.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 818/2016 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico por atender ao interesse público ao aprimorar mecanismos da
Administração Pública, trazendo celeridade, eficiência e economicidade às
licitações e contratos administrativos.
. 3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
818/2016, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Edilson Silva.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Marcantônio Dourado, Professor Lupércio.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Dr. Valdi Lucas Ramos Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Professor Lupércio Rodrigo Novaes | Teresa Leitão Marcantônio Dourado Zé Maurício |
Autor: Edilson Silva
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 1 de junho de 2016.
Edilson Silva
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/06/2016 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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