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PARECER Nº _______


Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 818/2016
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 12.525, DE 30
DE DEZEMBRO DE 2003, QUE ESTABELECE NORMAS ESPECIAIS RELATIVAS AOS
PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL,
ALTERA A LEI N° 11.424, DE 7 DE JANEIRO DE 1997. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS
E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
818/2016, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 43 de
10 de maio de 2016, para análise e emissão de parecer;

O Projeto de Lei em discussão visa alterar a Lei nº 12.525, de 30 de
dezembro de 2003, que estabelece normas especiais relativas aos procedimentos
de licitação e contratação na Administração Pública Estadual, e altera a Lei n°
11.424, de 7 de janeiro de 1997.

A proposição em questão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.




2. PARECER DO RELATOR
.
A proposição ora em análise tem por finalidade alterar os arts. 1º e 2º da Lei
nº 12.525/2003, que estabelece normas especiais relativas aos procedimentos de
licitação e contratação na Administração Pública Estadual, e a Lei n° 11.424,
de 7 de janeiro de 1997.
Quanto ao índice proposto ressalta-se que ele é calculado e divulgado pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV) e é formado a partir de preços levantados em sete
capitais estaduais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador,
Recife, Porto Alegre e Brasília), auxiliando na evolução dos custos no setor da
construção, um dos termômetros do nível de atividade da economia.

Em relação à proposta de alteração do art. 2º da Lei nº 12.525/2003, que
estabelece normas para evitar o reconhecimento de vinculo empregatício entre
empregados terceirizados oriundos dos contratos regulamentados pela referida
lei e a Administração Pública, bem como estabelecer que os benefícios fixados
nas normas coletivas de trabalho de cada categoria sejam reajustados no mesmo
período e percentual fixados nesses instrumentos.

Diante da proposição, observa-se o avanço legislativo ao adequar o índice de
reajuste dos contratos administrativos à realidade do mercado e da
Administração Pública, bem como ao equiparar os reajustes estabelecidos em
acordo coletivo do trabalho aos contratos de mão-de-obra terceirizada,
evitando-se análise contratual caso a caso.

Por fim, a proposta avança ao afastar pretensões de reconhecimento de vínculo
empregatício dos trabalhadores terceirizados com a Administração Pública,
evitando-se imprevistos encargos ao poder público.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 818/2016 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico por atender ao interesse público ao aprimorar mecanismos da
Administração Pública, trazendo celeridade, eficiência e economicidade às
licitações e contratos administrativos.


. 3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
818/2016, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Edilson Silva.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Marcantônio Dourado, Professor Lupércio.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Dr. Valdi
Lucas Ramos
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Edilson Silva

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 1 de junho de 2016.

Edilson Silva
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 02/06/2016 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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