
Texto Completo
PARECER Nº _______
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Projeto de Lei Ordinária Nº 1756/2010
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO AUTORIZATIVA QUE AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO, POR
INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A CONCEDER A OPERAÇÃO, EXPLORAÇÃO, CONSERVAÇÃO,
MANUTENÇÃO, REALIZAR MELHORIAS E AMPLIAR TRECHOS RODOVIÁRIOS ESTADUAIS
PERTENCENTES AO COMPLEXO DE OBRAS E SERVIÇOS DENOMINADO PÓLO DE CONCESSÃO
RODOVIÁRIA SUAPE, E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 7.763, DE 7 DE
NOVEMBRO DE 1978, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração o Projeto de Lei Ordinária nº
1756/2010, oriundo do Poder Executivo, que autoriza o Estado de Pernambuco, por
intermédio do Poder Executivo, a conceder a operação, exploração, conservação,
manutenção, realizar melhorias e ampliar trechos rodoviários estaduais
pertencentes ao complexo de obras e serviços denominado Pólo de Concessão
Rodoviária SUAPE, e altera a redação do art. 4º da Lei nº 7.763, de 7 de
novembro de 1978, e dá outras providências;
1.2- Trata-se de proposição principal se encontra em tramitação nesta
Assembleia Legislativa, em regime de urgência, nos termos do artigo 21, da
Constituição do Estado;
1.3- A douta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça emitiu parecer
favorável à aprovação da matéria no que tange aos seus aspectos legais e
constituionais.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O Projeto de Ordinária nº 1756/2010, oriundo do Poder Executivo, autoriza
o Estado de Pernambuco, por intermédio do Poder Executivo, a conceder a
operação, exploração, conservação, manutenção, realizar melhorias e ampliar
trechos rodoviários estaduais pertencentes ao complexo de obras e serviços
denominado Pólo de Concessão Rodoviária SUAPE, e altera a redação do art.
4º da Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, e dá outras providências;
2.2- Segundo justificativa do Chefe do Poder Executivo em sua Mensagem
153/2010, de 19 de novembro de 2010, a aprovação do Projeto de Lei em questão é
fundamental para atender à política pública de desenvolvimento, não somente do
transporte público estadual, mas também com a evidente contribuição à
infraestrutura portuária, tendo em vista que o seu desenvolvimento e a sua
consolidação dependem da qualidade dos acessos terrestres ao Porto de SUAPE,
considerando, ainda, que o crescente aumento de demanda quanto à utilização da
infraestrutura do Porto de SUAPE impõe o desenvolvimento de boas estruturas
rodoviárias de acesso;
2.3- Ressalte-se, outrossim, que a proposta legislativa visa a alterar a Lei nº
7.763, de 7 de novembro de 1978, que criou a empresa pública estadual SUAPE -
Complexo
Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, a fim de que esta possa
funcionar, nos eventuais contratos de concessão, como Poder Concedente, ou
mesmo para que possa prestar diretamente os serviços de administração
rodoviária, sendo o ente mais apropriado para tanto, dado o seu interesse
imediato na melhoria das condições das rodovias em tela;
2.4- Diante do exposto e considerando que a Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao analisar a matéria em sua reunião ordinária realizada
no dia 30 de novembro de 2010, não encontrou nenhum óbice legal ou
constitucional quanto à sua aprovação, o Parecer desta Relatoria é no sentido
de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1756/2010, de autoria do
Poder Executivo, sobretudo pela importância que represente o Complexo de SUAPE
para o desenvolvimento de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Os membros da Comissão de Administração Pública, infra-assinados, concordando
com o Parecer da Relatoria, acima transcrito, opinam pela aprovação do Projeto
de Lei Ordinária nº 1756/2010, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Eduardo Porto.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Eduardo Porto, Nelson Pereira de Carvalho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Adelmo Duarte Airinho de Sá Carvalho Eduardo Porto | Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite Soldado Moisés |
Suplentes | Barreto Carlos Santana Dilma Lins Izaías Régis | Lucrécio Gomes Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Eduardo Porto
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 1 de dezembro de 2010.
Eduardo Porto
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/12/2010 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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