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Texto Completo



PARECER Nº _______

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Projeto de Lei Ordinária Nº 1756/2010
Autor: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO AUTORIZATIVA QUE AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO, POR
INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A CONCEDER A OPERAÇÃO, EXPLORAÇÃO, CONSERVAÇÃO,
MANUTENÇÃO, REALIZAR MELHORIAS E AMPLIAR TRECHOS RODOVIÁRIOS ESTADUAIS
PERTENCENTES AO COMPLEXO DE OBRAS E SERVIÇOS DENOMINADO “PÓLO DE CONCESSÃO
RODOVIÁRIA – SUAPE”, E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 7.763, DE 7 DE
NOVEMBRO DE 1978, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração o Projeto de Lei Ordinária nº
1756/2010, oriundo do Poder Executivo, que autoriza o Estado de Pernambuco, por
intermédio do Poder Executivo, a conceder a operação, exploração, conservação,
manutenção, realizar melhorias e ampliar trechos rodoviários estaduais
pertencentes ao complexo de obras e serviços denominado “Pólo de Concessão
Rodoviária – SUAPE”, e altera a redação do art. 4º da Lei nº 7.763, de 7 de
novembro de 1978, e dá outras providências;
1.2- Trata-se de proposição principal se encontra em tramitação nesta
Assembleia Legislativa, em regime de urgência, nos termos do artigo 21, da
Constituição do Estado;
1.3- A douta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça emitiu parecer
favorável à aprovação da matéria no que tange aos seus aspectos legais e
constituionais.



2. PARECER DO RELATOR
2.1- O Projeto de Ordinária nº 1756/2010, oriundo do Poder Executivo, autoriza
o Estado de Pernambuco, por intermédio do Poder Executivo, a conceder a
operação, exploração, conservação, manutenção, realizar melhorias e ampliar
trechos rodoviários estaduais pertencentes ao complexo de obras e serviços
denominado “Pólo de Concessão Rodoviária – SUAPE”, e altera a redação do art.
4º da Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, e dá outras providências;
2.2- Segundo justificativa do Chefe do Poder Executivo em sua Mensagem
153/2010, de 19 de novembro de 2010, a aprovação do Projeto de Lei em questão é
fundamental para atender à política pública de desenvolvimento, não somente do
transporte público estadual, mas também com a evidente contribuição à
infraestrutura portuária, tendo em vista que o seu desenvolvimento e a sua
consolidação dependem da qualidade dos acessos terrestres ao Porto de SUAPE,
considerando, ainda, que o crescente aumento de demanda quanto à utilização da
infraestrutura do Porto de SUAPE impõe o desenvolvimento de boas estruturas
rodoviárias de acesso;
2.3- Ressalte-se, outrossim, que a proposta legislativa visa a alterar a Lei nº
7.763, de 7 de novembro de 1978, que criou a empresa pública estadual SUAPE -
Complexo
Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, a fim de que esta possa
funcionar, nos eventuais contratos de concessão, como Poder Concedente, ou
mesmo para que possa prestar diretamente os serviços de administração
rodoviária, sendo o ente mais apropriado para tanto, dado o seu interesse
imediato na melhoria das condições das rodovias em tela;
2.4- Diante do exposto e considerando que a Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao analisar a matéria em sua reunião ordinária realizada
no dia 30 de novembro de 2010, não encontrou nenhum óbice legal ou
constitucional quanto à sua aprovação, o Parecer desta Relatoria é no sentido
de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1756/2010, de autoria do
Poder Executivo, sobretudo pela importância que represente o Complexo de SUAPE
para o desenvolvimento de Pernambuco.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Os membros da Comissão de Administração Pública, infra-assinados, concordando
com o Parecer da Relatoria, acima transcrito, opinam pela aprovação do Projeto
de Lei Ordinária nº 1756/2010, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Eduardo Porto.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Eduardo Porto, Nelson Pereira de Carvalho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Adelmo Duarte
Airinho de Sá Carvalho
Eduardo Porto
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Soldado Moisés
Suplentes
Barreto
Carlos Santana
Dilma Lins
Izaías Régis
Lucrécio Gomes
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Eduardo Porto

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 1 de dezembro de 2010.

Eduardo Porto
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 02/12/2010 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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