
Modifica o Projeto de Lei nº 2096/2018, que altera a Lei nº 15.584, de 16 de setembro de 2015, que concede crédito presumido do ICMS nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC e açúcar, relativamente às respectivas hipóteses de utilização, bem como ao prazo final de fruição dos benefícios fiscais.
Texto Completo
16 de setembro de 2015, que concede crédito presumido do ICMS nas operações com
Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC e açúcar, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 1º Fica concedido crédito presumido do Imposto sobre Operações relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em valor correspondente
ao montante de 12% (doze por cento) sobre o valor da operação ou àquele
estabelecido em ato normativo da Secretaria da Fazenda, prevalecendo o que for
maior, nas saídas internas e interestaduais de Álcool Etílico Hidratado
Combustível AEHC, promovidas pelo respectivo estabelecimento fabricante, com
destino a: (NR)
I - distribuidora de combustíveis ou refinaria de petróleo ou suas bases; e (AC)
II - posto revendedor varejista de combustível. (AC)
................................................................................
...............................................
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus
efeitos até 31 de dezembro de 2022. (NR)
................................................................................
.............................................
Art. 2º Fica suprimido o § 3º do art.1º do Projeto de Lei nº 2096.
Art. 3º Os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 2096 permanecem inalterados.
Justificativa
Recife, 26 de novembro de 2018.
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação dessa Casa a Emenda Modificativa anexa, que objetiva
modificar o Projeto de Lei Ordinária nº 2096/2018, que altera a Lei nº 15.584,
de 16 de setembro de 2015, que concede crédito presumido do ICMS nas operações
com Álcool Etílico Hidratado Combustível AEHC e açúcar, relativamente às
respectivas hipóteses de utilização, bem como ao prazo final de fruição dos
benefícios fiscais.
A presente Emenda visa modificar o mencionado Projeto de Lei nº 2096/2018, com
o objetivo de unificar os prazos finais de fruição dos mencionados benefícios
para 31 de dezembro de 2022.
Certo da compreensão da relevância da matéria, a qual deve ser apreciada em
regime de urgência, na forma preconizada pelo art. 21 da Constituição Estadual,
espero contar com o valioso apoio de V.Exa. em sua aprovação.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
Sala das Reuniões, em 26 de novembro de 2018.
Raul Jean Louis Henry Júnior
Governador do Estado em exercício
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/11/2018 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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