
Parecer 3904/2020
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2020, apresentado pela Comissão de Constituição Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1186/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
O Projeto de Lei original foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2019, apresentado com a finalidade de alterar integralmente a redação do referido projeto.
Quanto ao aspecto material, o projeto dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública do Estado de Pernambuco afim de estabelecer classificações e ampliar conceituações sobre o assédio moral.
O Projeto em comento objetiva vedar e tipificar a prática de assédio moral no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Pernambuco.
No que concerne à forma de aplicação da medida, inclui-se, a partir dessa substituição, proceder a ajustes e detalhamentos formal sobre a conceituação do assédio moral em sua redação original.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela Aprovação.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo 01/2019, de autoria da CCLJ, que alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1186/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
Histórico