
Parecer 3902/2020
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01 de autoria da Comissão de Administração Pública ao Projeto de Lei Ordinária nº. 913/2019, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
O Substitutivo em análise altera integralmente o PL 913/2019, que busca alterar a Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017, para incluir a previsão de reserva de bolsas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave ou rara.
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
A proposição principal visa alterar integralmente o PL 913/2019, que busca alterar a Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017, para incluir a previsão de reserva de bolsas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave ou rara.
O substitutivo em questão acresce o rol de sujeitas com acesso a bolsas de estudo no ensino superior.
Segundo a justificativa do PL, tem-se: “Cuida-se de uma medida que busca priorizar pessoas que, pela sua condição física ou social, enfrentam dupla condição de vulnerabilidade. Além da posição econômica (possuir renda familiar igual ou inferior a três salários mínimos) e dos demais requisitos já dispostos pela Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017 (vide art. 2º), para fazer gozo da reserva de vagas ora estabelecida, a pessoa deverá se enquadra em uma das seguintes situações: 1) ser mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); 2) ser pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); ou 3) ser pessoa com doença grave ou rara.”
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação do Substitutivo 01, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº. 913/2019 de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Histórico