
Parecer 3910/2020
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária nº 1328/2020, de autoria do Governador do Estado.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei Ordinária em questão altera a Lei nº 16.282, de 3 de janeiro de 2018, que reestrutura e redenomina o Conselho Estadual de Defesa Social, criado pela Lei nº 11.929, de 2 de janeiro de 2001, a fim de promover uma maior adequação às disposições da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
O Projeto de Lei em apreço visa adequar a composição e competências do referido órgão colegiado ao disposto na Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública SUSP e segue os estritos termos de recomendação do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, que fixou balizas a serem observadas pelos Conselhos Estaduais, qualificando-as como condicionantes para a recepção pelo Estado dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP, consignados no Orçamento Geral da União de 2020.
Como forma de qualificar e aumentar a participação social e a transparência pública, o projeto ainda prevê ampliação na composição do CESPDS, agregando-se novos representantes em sua estrutura, estabelecendo-se ainda como competência do referido colegiado a análise do relatório de gestão anual dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP.
Havendo harmonia legislativa sobre a competência da matéria, a proposição em análise contribui para harmonizar interesses e tornar mais equilibradas e una a questão da Segurança Pública em Pernambuco.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela Aprovação.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1328/2020, de autoria do Governador do Estado.
Histórico