Brasão da Alepe

Parecer 3915/2020

Texto Completo

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

Projeto de Lei Ordinária nº 1273/2020

Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo

 

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1273/2020, que altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de incluir a proteção especializada aos direitos da mulher, do idoso, da criança e do adolescente, com deficiência. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

   

Como determina o art. 107 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1273/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, foi distribuído a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

A proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando-se assim a análise nas demais comissões temáticas segundo a conveniência da matéria.

Desse modo, este Colegiado Técnico avalia o mérito da proposição, que altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de incluir a proteção especializada aos direitos da mulher, do idoso, da criança e do adolescente, com deficiência.

2.1. Análise da Matéria

A proteção aos mais vulneráveis é um valor consagrado pelo ordenamento constitucional e legal brasileiro. É nesse sentido que se fazem necessárias ações concretas no sentido salvaguardar os interesses e o bem-estar daqueles que mais precisam.

Princípios que atuam neste sentido estão positivados na legislação pernambucana por meio da Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui a Política Estadual da Pessoa com Deficiência. No corpo dessa norma, localizam-se os parâmetros que devem ser seguidos no sentido de promover a justiça social em favor desse grupo populacional.

Seguindo o sentido de conceder direitos especiais a todos os grupos considerados hipossuficientes sob algum ponto de vista, o Projeto em questão visa a alterar a citada Política Estadual da Pessoa com Deficiência para criar, dentro de seu bojo, regras que beneficiem grupos específicos dentro do público abrangido pela Política: mulheres, idosos, crianças e adolescentes.

A inclusão é realizada em diversos dispositivos da atual legislação: princípios, objetivos e estratégias são contemplados com a nova linha de atuação. Dessa forma, trata-se de uma proposta benéfica para tais grupos de pessoas com deficiência, notadamente, no que diz respeito ao âmbito de atribuições deste Colegiado, as mulheres com deficiência.

As novas diretrizes estipuladas pela proposição servirão, então, como comandos legislativos para nortear as ações da Administração Pública, de modo a promover a acessibilidade concreta desses grupos de pessoas com deficiência no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

2.2. Voto da Relatora

A relatora entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1273/2020 deve receber parecer pela aprovação deste Colegiado Técnico, visto que a proposição estimula a promoção da qualidade de vida das mulheres com deficiência, dando-lhes destaque na atual legislação relacionada às pessoas com deficiência.

 

Tomando como base as justificativas apresentadas por esta relatoria, a Comissão de Defesa de Direitos da Mulher conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1273/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

 

Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 26 de agosto de 2020

 

Histórico

[26/08/2020 16:55:12] ENVIADA P/ SGMD
[26/08/2020 19:54:54] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/08/2020 19:54:59] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/08/2020 20:14:03] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.