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Parecer 3899/2020

Texto Completo

PARECER Nº __________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Parecer ao Projeto de Resolução nº 1316/2020

Autoria: Deputado Aglailson Victor

Origem: Poder Legislativo


Parecer ao Projeto de Resolução nº 1316/2020, que concede a Medalha Leão do Norte, classe ouro, pessoa física, Mérito “Administrativo e Assistência Social Ministro Marcos Freire”, ao Tenente Coronel da Polícia Militar, Robério Luís de Barros Lima. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Resolução nº 1316/2020, de autoria do Deputado Aglailson Victor, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que concede a Medalha Leão do Norte, classe ouro, pessoa física, Mérito “Administrativo e Assistência Social Ministro Marcos Freire”, ao Tenente Coronel da Polícia Militar, Robério Luís de Barros Lima.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O projeto em análise objetiva conceder a Medalha Leão do Norte, classe ouro, pessoa física, Mérito “Administrativo e Assistência Social Ministro Marcos Freire”, ao Tenente Coronel da Polícia Militar, Robério Luís de Barros Lima.

O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008) em seu art. 278 determina que a Medalha Leão do Norte, classe ouro, destina-se a agraciar pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado, no âmbito do Estado de Pernambuco, em suas respectivas áreas de atuação. Em seu Mérito "Administrativo e Assistência Social Ministro Marcos Freire", a Medalha homenageia aqueles que se destacarem com trabalhos de relevância e repercussão social para o Estado, nas áreas de administração pública e assistência social.

Robério Luís de Barros Lima, Tenente Coronel da Polícia Militar, ingressou na carreira militar a partir do Curso de Formação de Oficiais na Academia de Polícia Militar de Paudalho (APMP). Como militar, desenvolveu trabalhos na capital e em diversas cidades do interior de Pernambuco, o que lhe permitiu conhecer as demandas de segurança da população e melhor desempenhar seu trabalho na Polícia Militar, direcionado à melhoria da segurança do Estado.

A partir dessa postura proativa, ao longo de sua carreira na Polícia Militar, recebeu diversas medalhas e títulos de reconhecimento pela qualidade do trabalho prestado à corporação e à sociedade. Entre tais premiações, pode-se citar a “Medalha do Mérito Policial Civil”, recebida em 2017; o “Título de Construtor da Paz”, concedido pela Secretaria de Defesa Social de Pernambuco em 2006; e o “Diploma de Amigo da Defesa Civil”, da Secretaria Executiva de Defesa Civil, em 2019.

Portanto, diante do exposto, a proposição estabelece justo reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelo Tenente Coronel da Polícia Militar, Robério Luís de Barros Lima, em prol da segurança pública do Estado.

2.2. Voto do Relator

 

O relator entende que o Projeto de Resolução nº 1316/2020, merece parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a concessão da Medalha Leão do Norte, Mérito “Administrativo e Assistência Social Ministro Marcos Freire”, ao Tenente Coronel da Polícia Militar, Robério Luís de Barros Lima promove uma justa homenagem a seu trabalho desenvolvido no âmbito da segurança pública do Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1316/2020, de autoria do Deputado Aglailson Victor.

Histórico

[26/08/2020 16:50:44] ENVIADA P/ SGMD
[26/08/2020 19:32:53] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/08/2020 19:33:16] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/08/2020 18:51:56] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.