Brasão da Alepe

Parecer 3892/2020

Texto Completo

COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER

Projeto de Lei Ordinária n° 519/2019

Autoria: Deputado Romero Albuquerque.

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 519/2019, que institui o Programa Futebol para todos no estado de Pernambuco. Mérito relacionado com o artigo 99-A, inciso I – práticas esportivas formais e não formais, do regimento interno deste Poder. Pela aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Esporte e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 519/2019 de autoria do Deputado Romero Albuquerque.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição que tem o objetivo instituir o Programa Futebol Para Todos no Estado de Pernambuco com a finalidade de disponibilizar ingressos para partidas de futebol a preços populares para pessoas em situação de baixa renda.

2 - Parecer do Relator.

2.1. Análise da Matéria.

A profissionalização do futebol moderno e a construção das novas arenas esportivas trouxeram como consequência a necessidade de os clubes de futebol e entidades esportivas trabalharem cada vez mais em busca do aumento de receitas. Diante disso, houve uma elevação nos preços dos ingressos nas últimas décadas, o que terminou por afastar do futebol parte significativa dos torcedores, fazendo com que se perdesse, ao menos parcialmente, a característica brasileira de arquibancadas democráticas.

O futebol, como atividade de lazer social, hoje em dia, custa caro, afetando principalmente as pessoas de baixa renda, uma vez que já não conseguem mais acompanhar e torcer por seus times nos estádios.

Dessa maneira, a proposição em debate tem por objetivo promover a redemocratização das arquibancadas por meio do programa Futebol para Todos, destinado a subsidiar uma parte dos ingressos nos eventos esportivos em troca de bilhetes populares para pessoas registradas no Cadastro Único para Programas Sociais.

Nos termos do Projeto de Lei, as entidades esportivas devem disponibilizar, para os jogos, no mínimo 5% da carga total de ingressos com preço de até 20% do valor cheio cobrado no bilhete mais barato para não sócios.

Para ter acesso aos ingressos a preços populares, os beneficiários deverão apresentar documento de identidade e o comprovante de inscrição no Cadastro Único. É importante frisar que cada beneficiado só poderá adquirir um ingresso, permitindo assim que outras pessoas também tenham a oportunidade de frequentar os estádios de futebol e usufruir de seu direito social ao lazer.

Destaca-se, assim, o caráter social da medida, que contribui de maneira substancial para promover o acesso ao lazer para segmentos da população que não têm os meios para participar dos eventos da principal e mais popular modalidade esportiva do país.

 

2.2. Voto do Relator.

Realizadas as devidas ponderações, o Projeto de Lei Ordinária nº 519/2019 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa configura-se como uma política social que facilita o acesso das pessoas de baixa renda aos estádios de futebol por meio de subsídio a parte dos ingressos disponibilizados pelos clubes de futebol e demais entidades esportivas.

3 - Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 519/2019, de autoria do Deputado Romero Albuquerque.

Histórico

[26/08/2020 16:09:49] ENVIADA P/ SGMD
[26/08/2020 19:14:17] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/08/2020 19:14:25] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/08/2020 18:21:29] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.