
Parecer 3878/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1285/2020
Autor: Deputado Romero Sales Filho
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana de divulgação e valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1285/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei ora em análise altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana de divulgação e valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2020, apresentada com o objetivo de alterar o art. 1º da Proposição, aperfeiçoando a redação do projeto original. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Propositura ora analisada tem a pretensão de inserir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana de divulgação e valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, a ser celebrada na segunda semana do mês de outubro.
Conforme justificativa do autor, o Projeto de Lei em epígrafe, “visa, tão somente, a popularização das garantias estabelecidas pelo ECA para todas as crianças e adolescentes do Estado de Pernambuco”.
Entre essas garantias estão os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, que passaram a ser responsabilidade do poder público, de forma compartilhada com a família, a comunidade e a sociedade.
A matéria legislativa recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2020, a fim de alterar a redação do art. 1º, que acrescenta o art. 340-A na Lei nº 16.241/2017, que cria a Semana de divulgação e valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e prevê, no parágrafo único, os seguintes objetivos: divulgar o conteúdo do Estatuto; promover sua valorização; discutir a adoção de políticas e atividades permanentes e aproximar a comunidade dos Conselhos Tutelares.
Portanto, a Proposição é mais um mecanismo legal que viabiliza a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, além de contribuir para ampliar o conhecimento das funções jurídicas e protetivas dos órgãos governamentais, conselhos de direitos e tutelares, conforme disposto no ECA.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1285/2020, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, na medida em que atende ao interesse público ao incluir a Semana de divulgação e valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1285/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico