Brasão da Alepe

Parecer 3877/2020

Texto Completo

 

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1280/2020

Autora: Deputada Priscila Krause

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Prevenção à Pré-eclâmpsia. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1280/2020, de autoria da Deputada Priscila Krause.

O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Prevenção à Pré-eclâmpsia.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais. A Proposição legislativa em análise altera a referida legislação, a fim de incluir o Dia Estadual de Prevenção à Pré-eclâmpsia, a ser celebrado no dia 22 de maio.

A Pré-eclâmpsia é um distúrbio que afeta cerca de 5% das mulheres grávidas. Seu diagnóstico é feito no pré-natal, quando há aumento de pressão arterial e presença de proteína na urina (proteinúria). Em geral, instala-se a partir da 20ª semana, especialmente no 3° trimestre, e pode evoluir para eclampsia, forma grave da doença, que leva riscos à vida da mãe e do feto.

Entre as possíveis causas da pré-eclâmpsia estão: hipertensão arterial crônica ou específica da gravidez, doenças autoimunes, problemas nos vasos sanguíneos, dieta e genes, além de probabilidade maior em mulheres com idade inferior a 18 anos e superior aos 35 anos, na primeira gravidez ou quando há um espaço de pelo menos dez anos entre duas gestações.

Ainda não existe um método garantido para evitar a pré-eclâmpsia, mas a prevenção é a melhor forma de evitar complicações à saúde da mulher, como edema cerebral, hemorragia cerebral, insuficiência renal, insuficiência cardíaca e desprendimento prematuro da placenta da parede uterina, que afeta o fornecimento de oxigênio e de nutrientes necessários ao feto, restringindo o crescimento do bebê, abortamento, prematuridade ou sofrimento fetal agudo e crônico, entre outras consequências.

Nesse sentido, a Proposição propõe que a inclusão do “Dia Estadual de Prevenção à Pré-eclâmpsia” seja uma oportunidade para “a realização de atividades, palestras e campanhas informativas com o intuito de alertar, educar e mobilizar as gestantes para o rastreio, a prevenção e o diagnóstico precoce, bem como sensibilizar os gestores públicos, a sociedade, a imprensa, e por meio dela amplificar a disseminação das informações para o maior número de pessoas.”

Com isso, fica demonstrada a relevância da Proposição em comento para a conscientização da sociedade em geral sobre os impactos da doença, além da contribuição na prevenção, defesa e proteção ao direito à maternidade, à saúde da mulher e do neonatal.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1280/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a inclusão do “Dia Estadual de Prevenção à Pré-eclâmpsia” no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco se alia ao movimento mundial de conscientização sobre o tema.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1280/2020, de autoria da Deputada Priscila Krause.

Histórico

[26/08/2020 10:51:13] ENVIADA P/ SGMD
[26/08/2020 16:00:53] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/08/2020 16:00:58] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/08/2020 20:56:40] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.