
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1544/2013
Autoria: Deputado Odacy Amorim
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA DISPOR SOBRE A PRIORIDADE DO
ESTUDANTE PORTADOR DE PARAPLEGIA, OU OUTRAS DOENÇAS INCAPACITANTES OU
MOBILIDADE REDUZIDA, SE MATRICULAR EM ESCOLA MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1544/2013, de autoria do Deputado Odacy Amorim, juntamente com a Emenda
Modificativa Nº/2013, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa dispor sobre a prioridade de estudante
portador de paraplegia, outras doenças incapacitantes ou mobilidade reduzida,
de matrícula em escola municipal mais próxima de sua residência, no âmbito do
Estado de Pernambuco;
2.2-Para efeito da presente Lei, fica assegurado prioridade ao estudante
portador de paraplegia, outras doenças incapacitantes ou mobilidade reduzida,
de matrícula em escola municipal mais próxima de sua residência, no âmbito do
Estado de Pernambuco;
2.3- A Emenda Modificativa Nº 01/2013, de autoria da Primeira Comissão, altera
os arts. 1º e 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 1544/2013.
Art. 1º O caput do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 1544/2013 passa a ter
a seguinte redação:
Art. 1º Fica assegurada a prioridade de estudante portador de
paraplegia e outras doenças incapacitantes ou de mobilidade reduzida, de se
matricular na escola da rede pública mais próxima de sua residência, no âmbito
do Estado de Pernambuco..
Art.2º O art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 1544/2013 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 3º Deve ser afixado, dentro das escolas da rede pública, um
cartaz com as dimensões mínimas de uma folha de papel A-4, fonte Times New
Roman, no tamanho mínimo de 32 em local visível ao público, contendo a
seguinte frase:
O art. 2º da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1.989,
dispõe: Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de
deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos inclusive dos direitos à
educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência ao amparo à infância e
à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das Leis,
propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.;
2.4-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
dispor sobre a prioridade do estudante portador de paraplegia, ou outras
doenças incapacitantes ou mobilidade reduzida, se matricular em escola mais
próxima de sua residência, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1544/2013, de autoria do Deputado Odacy Amorim, juntamente
com a Emenda Modificativa Nº 01/2013, apresentada pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduardo Porto Isaltino Nascimento | Maviael Cavalcanti Pedro Serafim Neto Rodrigo Novaes |
Suplentes | Alberto Feitosa André Campos Betinho Gomes Botafogo Filho | Gustavo Negromonte Marcantônio Dourado Tony Gel |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 12 de fevereiro de 2014.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/02/2014 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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