Brasão da Alepe

Parecer 3845/2020

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1317/2020

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães

 

 

Parecer ao Projeto de Resolução nº 1317/2020, que concede a Medalha Leão do Norte, classe ouro, Mérito “Sanitário Josué de Castro”, a Luiz Henrique Mandetta. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução no 1317/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Resolução em questão concede a Medalha Leão do Norte, classe ouro, Mérito “Sanitário Josué de Castro”, a Luiz Henrique Mandetta.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008) dispõe, em seu art. 278, que “a Medalha Leão do Norte, classe ouro, destina-se a agraciar pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado, no âmbito do Estado de Pernambuco, em suas respectivas áreas de atuação”.

O Mérito "Sanitário Josué de Castro” tem como fundamento agraciar pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem na realização de investigações científicas de nutrição e de saúde pública, com soluções para o problema sobre a fome e a desnutrição, bem como nos estudos e gestões que propiciem o avanço científico da medicina no Estado de Pernambuco.     

O Projeto de Resolução em análise tem como objetivo conceder ao político e médico Luiz Henrique Mandetta, que exerceu a função de Ministro de Estado da Saúde da República Federativa do Brasil (2019-2020), a Medalha Leão do Norte, classe ouro, Mérito “Sanitário Josué de Castro.

Luiz Henrique Mandetta, médico de formação, teve sua primeira experiência como gestor público no ano de 2005, quando assumiu a Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande (MS). Em 2010, foi eleito deputado federal pelo Estado do Mato Grosso do Sul, tendo sido reeleito em 2014. Na Câmara Federal, empenhou esforços sobretudo nas áreas de assistência social, educação, medicina e saúde, além de se tornar representante do grupo de parlamentares brasileiros no Parlamento do Mercosul.

No início de 2019, Mandetta assumiu o Ministério da Saúde. No primeiro ano de sua gestão, buscou a readmissão dos médicos cubanos e a aprovação do programa “Médicos pelo Brasil”. A partir do início de 2020, liderou os esforços da pasta no curso da maior crise de saúde pública deste século, a pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2), responsável pela enfermidade Covid-19.

Diante de um quadro de alta gravidade e de grandes incertezas, sua atuação foi baseada em evidências científicas, dados e projeções, com o objetivo de salvar o maior número de vidas possível. Procurou seguir rigidamente as orientações e protocolos da Organização Mundial da Saúde (OMS), defendendo o distanciamento e o isolamento social para que o sistema de saúde não entrasse em colapso, enquanto não havia uma cura ou vacina para a doença.

Ao sair do Ministério da Saúde, em abril de 2020, Mandetta deixou como legado uma estrutura para que os entes federativos tenham condições de atender, da melhor forma possível, a sociedade brasileira, sobretudo aqueles que necessitam do Sistema Único de Saúde (SUS).

Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, em razão da relevante contribuição prestada por Luiz Henrique Mandetta ao serviço público, em defesa da sociedade brasileira e pernambucana durante a pandemia da Covid-19.

2.2. Voto do Relator

Tendo em vista que a proposição presta um justo reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelo ex-ministro Luiz Henrique Mandetta durante a pandemia do novo coronavírus, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1317/2020.

 

 

 

 

 

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução nº 1317/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[19/08/2020 20:06:33] ENVIADA P/ SGMD
[19/08/2020 20:34:22] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/08/2020 20:49:03] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/08/2020 13:06:20] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.