
Parecer 3842/2020
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1277/2020
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Gustavo Gouveia
Parecer ao Projeto de Resolução nº 1277/2020 que submete a indicação do Doce de Guabiraba para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução no 1277/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Resolução em questão tem por finalidade submeter a indicação do Doce de Guabiraba para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Constitui o patrimônio imaterial, ou intangível, do Estado de Pernambuco, o conjunto das manifestações que têm como fontes a sabedoria, a memória e o imaginário das pessoas, transmitidas a gerações presentes e futuras pela tradição e identidade cultural vivenciadas no cotidiano das comunidades.
Dentre essas manifestações podemos citar os costumes tradicionais, as músicas, a poesia, o teatro, as danças, festas, procissões e romarias, os cultos e rituais dos povos indígenas e da cultura afro-brasileira praticados no território estadual, os idiomas e dialetos, os valores, o saber fazer, as formas de relação com o meio ambiente, a culinária, a medicina popular, e outros tantos elementos da diversidade cultural pernambucana.
Nesse contexto, a proposição em análise visa a submeter a indicação do Doce de Guabiraba para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco (RPCI-PE). Cabe ressaltar que, de acordo com Lei nº 16.426/2018, a Assembleia Legislativa de Pernambuco é parte legítima para requerer a abertura do processo de registro junto à Secretaria de Cultura.
O Doce de Guabiraba é tradicional do município de Paudalho. Ele é feito por doceiras com a polpa dos frutos, que são obtidos pela catação embaixo das árvores, em um processo extrativista e completamente artesanal.
A fabricação do doce acontece apenas uma vez no ano e representa uma cultura centenária na região. A comercialização dessa iguaria rara gera renda e integra as doceiras às demais atividades econômicas do município.
Tendo em vista, portanto, a importância do Doce de Guabiraba para a preservação da tradição histórica, da identidade e da diversidade cultural pernambucana, o presente Projeto de Resolução constitui-se em relevante contribuição do Legislativo para a salvaguarda desse patrimônio.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que garante o reconhecimento do valor histórico e cultural do Doce de Guabiraba ao indicá-lo para a obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1277/2020.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução no 1277/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.
Histórico