Brasão da Alepe

Parecer 26/2019

Texto Completo

Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da mensagem nº 06/2019, o Projeto de Lei Ordinária no 015/2019, de autoria do Governador do Estado, para análise e emissão de parecer.

A proposição altera a Lei nº 16.070, de 15 de junho de 2017, que autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel situado no Município de Serra Talhada, neste Estado.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.

2.1. Análise da Matéria

A proposição ora em análise altera a Lei nº 16.070/2017, que autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação de imóvel situado no Município de Serra Talhada. Substantivamente, a proposição normativa tem por objetivo ampliar o prazo para o cumprimento do encargo associado à referida doação.

A Lei nº 16.070/2017 autorizou o Governo a receber como doação o imóvel que se situa na Via Arterial 01, S/nº, Bairro Vila Bela, do Loteamento Jardim Estrela, no Município de Serra Talhada. Em contrapartida, seria encargo do Estado, no prazo estimado de 24 (vinte e quatro) meses do registro da escritura pública de doação, construir o Hospital Geral do Sertão no espaço doado.

Ocorre que, segundo a Mensagem apresentada pelo Chefe do Poder Executivo, a ampliação desse prazo surgiu como exigência do órgão financiador do empreendimento, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Por essa razão, o Projeto em apreço amplia para 48 meses o tempo em que a referida unidade de saúde deve ser construída.

Tendo em vista que, quando finalizada e em operação, a unidade hospitalar atenderá a uma demanda média de 462 (quatrocentos e sessenta e dois) internamentos por mês, é importante que essa Casa Legislativa aprove o presente Projeto, permitindo assim o normal andamento das obras.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária n° 15/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que há interesse público em ampliar o prazo para a construção do Hospital Geral do Sertão, em Serra Talhada, já que tal ampliação é uma exigência da entidade financiadora do empreendimento. 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 015/2019, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[05/01/2022 11:06:57] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/02/2019 11:52:10] ENVIADA P/ SGMD





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.