
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1081/2012
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR O ESTADO DE PERNAMBUCO A
DOAR, COM ENCARGO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1081/2012, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 091 de
31 de agosto de 2012, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura, objetiva colher autorização deste Poder
Legislativo, a fim de permitir que o Governo do Estado possa doar, com
encargo, à União Federal Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, imóvel
localizado na Praça Asa Branca, no Município de Exu, neste Estado, nos termos
disposto no inciso IV do art. 15 da Constituição Estadual, individualizado
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único;
2.2- Conforme mensagem governamental, a doação do imóvel de que trata o art. 1º
da presente Lei, tem como encargo, a construção e instalação do Cartório
Eleitoral da 79ª Zona Eleitoral, no Município de Exu, neste Estado;
2.3- Por fim, em caso de não atendimento ao encargo disposto no art. 2º, da
presente Lei, operar-se-á a resolução da doação do respectivo imóvel,
revertendo a propriedade para o Estado de Pernambuco;
2.4- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
Nº 1081/2012, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico,
uma vez que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais
que irão permitir que o Governo do Estado possa doar, com encargo, à União
Federal Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco o imóvel de sua
propriedade, localizado na Praça Asa Branca, município de Exu, objetivando
efetivar a construção e instalação do Cartório Eleitoral da 79ª Zona Eleitor,
no município de Exu, neste Estado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1081/2012, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (3) deputados: Maviael Cavalcanti, Pedro Serafim Neto, Zé Maurício..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edson Vieira Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes |
Suplentes | André Campos Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis | Luciano Siqueira Marcantônio Dourado Zé Maurício. |
Autor: Maviael Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 19 de setembro de 2012.
Maviael Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/09/2012 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.