
Altera a Lei nº 15.161 de 27 de novembro, de 2013.
Texto Completo
Art. 1º As estruturas administrativas dos órgãos constantes do anexo único da
presente lei substituem as estruturas estabelecidas pelo anexo único da Lei nº
15.161,de 27 de novembro, de 2013.
Art. 2º O art. 5º passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º A Consultoria Legislativa, subordinada à Presidência, tem as seguintes
atribuições:
I - Prestar consultoria e assessoramento especializado à Mesa, às Comissões e
aos Deputados para o desempenho de suas funções legislativa, parlamentar e
fiscalizadora;
II - Elaborar ou adequar à técnica legislativa instruções, minutas de
proposições ou pronunciamentos e outros documentos parlamentares;
III - Subsidiar todas as fases do processo legislativo, pautando suas
manifestações pelo caráter técnico-legislativo;
IV - Prestar suporte técnico na fiscalização das contas públicas e no
acompanhamento da execução dos planos e orçamentos;
V - Elaborar normas e recomendações voltadas ao aperfeiçoamento da técnica
legislativa;
VI - Prestar assessoramento na realização de audiências públicas e outros
eventos institucionais;
VII - Realizar estudos e atender a consultas sobre assuntos estritamente
vinculados ao exercício do mandato legislativo;
VIII - Planejar atividades de aprimoramento técnico-profissional e científico
do corpo de Consultores;
IX - Desenvolver programas de pesquisa destinados a subsidiar o processo
legislativo e as manifestações político-parlamentares.
§ 1º A Consultoria Legislativa organizar-se-á sob a forma de Consultoria Geral,
três núcleos temáticos de consultoria e assessoramento e uma gerência de apoio
consultivo, sendo que os núcleos de Direito e Pronunciamentos, Orçamento e
Economia e Políticas Públicas, serão integrados por sete Consultores
Legislativos, pelo menos, sendo estes admitidos mediante concurso público.
§ 2º O Núcleo Temático Direito e Pronunciamentos subordinado a Consultoria
Geral, tem as seguintes atribuições:
I - prestar consultoria e assessoramento especializado às comissões técnicas
quanto à constitucionalidade, legalidade e juridicidade;
II - elaborar e redigir minutas de pronunciamentos, relatórios e outras
proposições conforme estabelecido em regulamento;
III - acompanhar e prestar assessoramento em audiência pública, bem como, em
eventos relacionados ao núcleo temático;
IV - desenvolver estudos e atender consultas parlamentares sobre assuntos
jurídicos, estritamente, vinculados ao exercício do mandato legislativo.
§ 3º O Núcleo Temático Orçamento e Economia subordinado a Consultoria Geral,
tem as seguintes atribuições:
I - prestar consultoria e assessoramento especializado às comissões técnicas
relacionadas a plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, lei
de responsabilidade fiscal, finanças públicas e economia;
II - elaborar e redigir minutas de proposições e relatórios conforme
estabelecido em regulamento;
III - acompanhar e prestar assessoramento em audiência pública, bem como, em
eventos relacionados ao núcleo temático;
IV - desenvolver estudos e atender consultas parlamentares sobre assuntos
estritamente vinculados a economia, orçamento e ao Plano Plurianual - PPA;
V - acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Plurianual, das Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento anual.
§ 4º O Núcleo Temático e Políticas Públicas subordinado a Consultoria Geral,
tem as seguintes atribuições:
I - prestar consultoria e assessoramento especializado às comissões técnicas
relacionadas a políticas públicas educacionais, de saúde, assistência social,
segurança, infraestrutura, esporte, culturais, esportivas, ambientais,
agrícolas, de ciência e tecnologia e correlatas.
II - elaborar e redigir minutas de proposições e relatórios conforme
estabelecido em regulamento;
III - acompanhar e prestar assessoramento em audiência pública, bem como, em
eventos relacionados ao núcleo temático;
IV - desenvolver estudos e atender consultas parlamentares sobre assuntos
estritamente vinculados ao núcleo temático.
§ 5º A gerência de apoio consultivo tem as seguintes atribuições:
I - coletar, organizar, preparar e divulgar dados e informações necessárias à
elaboração de trabalhos pelos Consultores Legislativos; realizar pesquisas no
sistema de controle de trabalhos; fornecer ao Consultor-Geral os dados
estatísticos necessários à composição do Programa Anual de Trabalho e dos
demais relatórios gerenciais; exercer outras atividades correlatas; apoiar as
atividades de assessoramento técnico prestados pelos Consultores durante as
sessões plenárias e reuniões de comissões;
II - receber e registrar as demandas de trabalho de consultoria e
assessoramento, informar sobre sua distribuição e devolução; receber e
registrar as solicitações de trabalho nos sistemas de controle; zelar pela
atualização e pela integridade das informações constantes dos sistemas de
controle de trabalho da Consultoria; digitar e formatar os textos
institucionais do órgão; proceder à revisão editorial dos trabalhos, fazendo a
adequação aos padrões e normas vigentes; auxiliar o acompanhamento do trâmite
dos trabalhos gerados em resposta às Solicitações de Trabalho; receber,
controlar e distribuir correspondências e material de expediente; proceder às
rotinas administrativas do órgão; efetuar a guarda e a conservação dos
documentos de interesse do órgão; e exercer outras atividades correlatas.
§ 6º A organização dos trabalhos de assessoramento far-se-á por núcleos
temáticos, ficando os consultores legislativos vinculados diretamente ao
titular da Consultoria Legislativa.
§ 7º Fica criada, na Consultoria Geral, a função especializada de Consultor
Chefe da Consultoria de Núcleo Temático, privativa de consultor Legislativo, de
indicação do Consultor Geral, gratificada na forma prevista do anexo único.
§ 8º Os integrantes da carreira de Consultor Legislativo da Assembleia
Legislativa serão lotados, obrigatoriamente, na Consultoria Geral da Assembleia
Legislativa, salvo quando nomeados para ocupar cargos comissionados de símbolos
PL-SSC-1 ou PL-SCG-1 ou por opção quiserem permanecer lotados nos atuais
setores, quando da implantação da Consultoria Legislativa.
§ 9º O cargo de Consultor Geral será exercido exclusivamente por servidor da
carreira de Analista Legislativo, especialidade Consultoria Legislativa.
§ 10. A Sistemática de funcionamento e os procedimentos internos da Consultoria
Legislativa serão definidos em regulamento próprio.
§ 11. A implantação da Consultoria Legislativa se efetivará no prazo de até
seis meses a partir da publicação desta lei.
Art. 3º Acrescenta os § 1º e § 2º ao art. 1º da Lei nº 15.161, de 27 de
novembro, de 2013 com a seguinte redação:
§1º No mínimo seis dos cargos de direção dos órgãos elencados nesse artigo
serão providos por servidores efetivos da Assembleia Legislativa de Pernambuco,
sendo pelo menos três subordinados à Presidência e pelo menos três subordinados
à Primeira Secretaria.
§2º As disposições do parágrafo anterior entram em vigor a partir de 1º de
fevereiro de 2015.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CONSULTORIA LEGISLATIVA
Comissionado
Cargo Símbolo Quantidade
Consultor Geral PL-SSC-1 1
Funções Gratificadas
Cargo Símbolo Quantidade
Chefe de Expediente PL-EXP 1
Consultor Chefe de Núcleo PL-CDP-2 3
Assessoramento PL-ASS-2 6
Gerente PL-FGE-1 1
AUDITORIA
Comissionados
Cargo Símbolo Quantidade
Auditor Chefe PL-SSC-1 1
Auditor Executivo PL-SSC-1 1
Assessor Técnico Especial PL-ASS-1 2
Assistente Técnico PL-ATE-1 1
Assessor Consultivo em Previdência PL-CPD-2 1
Funções Gratificadas
Cargo Símbolo Quantidade
Chefe de Expediente PL-EXP 1
Assessoramento PL-ASS-2 6
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Comissionados
Cargo Símbolo Quantidade
Superintendente PL-SSC-1 1
Chefe de Departamento PL-CDP-2 3
Revisor PL-ARS-1 7
Assistente Técnico PL-ATE-1 5
Assessor Técnico de Jornalismo PL-ATEJ 10
Assessor Adjunto PL-ADJ 1
Funções Gratificadas
Cargo Símbolo Quantidade
Chefe de Expediente PL-EXP 1
Gerência PL-FGE-1 3
Assessoramento PL-ASS2 3
presente lei substituem as estruturas estabelecidas pelo anexo único da Lei nº
15.161,de 27 de novembro, de 2013.
Art. 2º O art. 5º passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º A Consultoria Legislativa, subordinada à Presidência, tem as seguintes
atribuições:
I - Prestar consultoria e assessoramento especializado à Mesa, às Comissões e
aos Deputados para o desempenho de suas funções legislativa, parlamentar e
fiscalizadora;
II - Elaborar ou adequar à técnica legislativa instruções, minutas de
proposições ou pronunciamentos e outros documentos parlamentares;
III - Subsidiar todas as fases do processo legislativo, pautando suas
manifestações pelo caráter técnico-legislativo;
IV - Prestar suporte técnico na fiscalização das contas públicas e no
acompanhamento da execução dos planos e orçamentos;
V - Elaborar normas e recomendações voltadas ao aperfeiçoamento da técnica
legislativa;
VI - Prestar assessoramento na realização de audiências públicas e outros
eventos institucionais;
VII - Realizar estudos e atender a consultas sobre assuntos estritamente
vinculados ao exercício do mandato legislativo;
VIII - Planejar atividades de aprimoramento técnico-profissional e científico
do corpo de Consultores;
IX - Desenvolver programas de pesquisa destinados a subsidiar o processo
legislativo e as manifestações político-parlamentares.
§ 1º A Consultoria Legislativa organizar-se-á sob a forma de Consultoria Geral,
três núcleos temáticos de consultoria e assessoramento e uma gerência de apoio
consultivo, sendo que os núcleos de Direito e Pronunciamentos, Orçamento e
Economia e Políticas Públicas, serão integrados por sete Consultores
Legislativos, pelo menos, sendo estes admitidos mediante concurso público.
§ 2º O Núcleo Temático Direito e Pronunciamentos subordinado a Consultoria
Geral, tem as seguintes atribuições:
I - prestar consultoria e assessoramento especializado às comissões técnicas
quanto à constitucionalidade, legalidade e juridicidade;
II - elaborar e redigir minutas de pronunciamentos, relatórios e outras
proposições conforme estabelecido em regulamento;
III - acompanhar e prestar assessoramento em audiência pública, bem como, em
eventos relacionados ao núcleo temático;
IV - desenvolver estudos e atender consultas parlamentares sobre assuntos
jurídicos, estritamente, vinculados ao exercício do mandato legislativo.
§ 3º O Núcleo Temático Orçamento e Economia subordinado a Consultoria Geral,
tem as seguintes atribuições:
I - prestar consultoria e assessoramento especializado às comissões técnicas
relacionadas a plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, lei
de responsabilidade fiscal, finanças públicas e economia;
II - elaborar e redigir minutas de proposições e relatórios conforme
estabelecido em regulamento;
III - acompanhar e prestar assessoramento em audiência pública, bem como, em
eventos relacionados ao núcleo temático;
IV - desenvolver estudos e atender consultas parlamentares sobre assuntos
estritamente vinculados a economia, orçamento e ao Plano Plurianual - PPA;
V - acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Plurianual, das Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento anual.
§ 4º O Núcleo Temático e Políticas Públicas subordinado a Consultoria Geral,
tem as seguintes atribuições:
I - prestar consultoria e assessoramento especializado às comissões técnicas
relacionadas a políticas públicas educacionais, de saúde, assistência social,
segurança, infraestrutura, esporte, culturais, esportivas, ambientais,
agrícolas, de ciência e tecnologia e correlatas.
II - elaborar e redigir minutas de proposições e relatórios conforme
estabelecido em regulamento;
III - acompanhar e prestar assessoramento em audiência pública, bem como, em
eventos relacionados ao núcleo temático;
IV - desenvolver estudos e atender consultas parlamentares sobre assuntos
estritamente vinculados ao núcleo temático.
§ 5º A gerência de apoio consultivo tem as seguintes atribuições:
I - coletar, organizar, preparar e divulgar dados e informações necessárias à
elaboração de trabalhos pelos Consultores Legislativos; realizar pesquisas no
sistema de controle de trabalhos; fornecer ao Consultor-Geral os dados
estatísticos necessários à composição do Programa Anual de Trabalho e dos
demais relatórios gerenciais; exercer outras atividades correlatas; apoiar as
atividades de assessoramento técnico prestados pelos Consultores durante as
sessões plenárias e reuniões de comissões;
II - receber e registrar as demandas de trabalho de consultoria e
assessoramento, informar sobre sua distribuição e devolução; receber e
registrar as solicitações de trabalho nos sistemas de controle; zelar pela
atualização e pela integridade das informações constantes dos sistemas de
controle de trabalho da Consultoria; digitar e formatar os textos
institucionais do órgão; proceder à revisão editorial dos trabalhos, fazendo a
adequação aos padrões e normas vigentes; auxiliar o acompanhamento do trâmite
dos trabalhos gerados em resposta às Solicitações de Trabalho; receber,
controlar e distribuir correspondências e material de expediente; proceder às
rotinas administrativas do órgão; efetuar a guarda e a conservação dos
documentos de interesse do órgão; e exercer outras atividades correlatas.
§ 6º A organização dos trabalhos de assessoramento far-se-á por núcleos
temáticos, ficando os consultores legislativos vinculados diretamente ao
titular da Consultoria Legislativa.
§ 7º Fica criada, na Consultoria Geral, a função especializada de Consultor
Chefe da Consultoria de Núcleo Temático, privativa de consultor Legislativo, de
indicação do Consultor Geral, gratificada na forma prevista do anexo único.
§ 8º Os integrantes da carreira de Consultor Legislativo da Assembleia
Legislativa serão lotados, obrigatoriamente, na Consultoria Geral da Assembleia
Legislativa, salvo quando nomeados para ocupar cargos comissionados de símbolos
PL-SSC-1 ou PL-SCG-1 ou por opção quiserem permanecer lotados nos atuais
setores, quando da implantação da Consultoria Legislativa.
§ 9º O cargo de Consultor Geral será exercido exclusivamente por servidor da
carreira de Analista Legislativo, especialidade Consultoria Legislativa.
§ 10. A Sistemática de funcionamento e os procedimentos internos da Consultoria
Legislativa serão definidos em regulamento próprio.
§ 11. A implantação da Consultoria Legislativa se efetivará no prazo de até
seis meses a partir da publicação desta lei.
Art. 3º Acrescenta os § 1º e § 2º ao art. 1º da Lei nº 15.161, de 27 de
novembro, de 2013 com a seguinte redação:
§1º No mínimo seis dos cargos de direção dos órgãos elencados nesse artigo
serão providos por servidores efetivos da Assembleia Legislativa de Pernambuco,
sendo pelo menos três subordinados à Presidência e pelo menos três subordinados
à Primeira Secretaria.
§2º As disposições do parágrafo anterior entram em vigor a partir de 1º de
fevereiro de 2015.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CONSULTORIA LEGISLATIVA
Comissionado
Cargo Símbolo Quantidade
Consultor Geral PL-SSC-1 1
Funções Gratificadas
Cargo Símbolo Quantidade
Chefe de Expediente PL-EXP 1
Consultor Chefe de Núcleo PL-CDP-2 3
Assessoramento PL-ASS-2 6
Gerente PL-FGE-1 1
AUDITORIA
Comissionados
Cargo Símbolo Quantidade
Auditor Chefe PL-SSC-1 1
Auditor Executivo PL-SSC-1 1
Assessor Técnico Especial PL-ASS-1 2
Assistente Técnico PL-ATE-1 1
Assessor Consultivo em Previdência PL-CPD-2 1
Funções Gratificadas
Cargo Símbolo Quantidade
Chefe de Expediente PL-EXP 1
Assessoramento PL-ASS-2 6
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Comissionados
Cargo Símbolo Quantidade
Superintendente PL-SSC-1 1
Chefe de Departamento PL-CDP-2 3
Revisor PL-ARS-1 7
Assistente Técnico PL-ATE-1 5
Assessor Técnico de Jornalismo PL-ATEJ 10
Assessor Adjunto PL-ADJ 1
Funções Gratificadas
Cargo Símbolo Quantidade
Chefe de Expediente PL-EXP 1
Gerência PL-FGE-1 3
Assessoramento PL-ASS2 3
Autor: Mesa Diretora
Justificativa
Proposta nº 19
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições na forma do previsto no inciso II do art. 63, do Regimento
Interno, submete ao Plenário:
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições na forma do previsto no inciso II do art. 63, do Regimento
Interno, submete ao Plenário:
Histórico
Sala da Mesa Diretora, em 13 de junho de 2014.
Mesa Diretora
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 14/06/2014 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: | 19/06/2014 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada com Emendas | Data: | 19/06/2014 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada c | Data: | 25/06/2014 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 26/06/2014 | Página D.P.L.: | 4 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 30/06/2014 |
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Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer Aprovado | 6416/2014 | Maviael Cavalcanti |
Parecer Aprovado | 6404/2014 | Maviael Cavalcanti |
Emenda | 02/2014 | Mesa Diretora |
Parecer Aprovado | 6405/2014 | Tony Gel |
Emenda Modificativa | 01/2014 | Comissão de Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer Aprovado Com Alterao | 6382/2014 | Tony Gel |
Parecer Aprovado | 6419/2014 | Adalberto Cavalcanti |