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Texto Completo



PARECER Nº __________

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 709/2004
Autor: Poder Executivo

EMENTA: Proposição Normativa que visa autorizar a Fundação de Aposentadorias e
Pensões dos servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE a celebrar contrato de
permissão de uso de espaço físico que menciona. Atendido o trâmite regimental.
No mérito, pela aprovação.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei Ordinária
Nº 709/2004, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem de nº 114 de 25
de agosto de 2004, para análise e emissão de parecer,

1.2- O Projeto de Lei trata de matéria que busca autorizar a Fundação de
Aposentadorias e Pensões dos servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE a
celebrar contrato de permissão de uso de espaço físico que menciona.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa autorização do legislativo, a fim de que a
Fundação de Aposentadorias e Pensões dos servidores do Estado de Pernambuco –
FUNAPE - fique autorizada a celebrar contrato de permissão de uso de espaço
físico, localizado no edifício-sede daquela fundação, situada na Rua Henrique
Dias, s/n, Derby, Recife-PE, com as Instituições financeiras credenciadas ao
Sistema de Controle de Consignações denominado PECONSIG;

2.2- A referida autorização dar-se-á a título oneroso para fins exclusivos de
implantação da Primeira Central de Consignações, pelo prazo de 05 (cinco) anos;

2.3- Ressaltamos, ainda, que as entidades permissionárias ficarão obrigadas,
nos termos que dispuser o instrumento respectivo, a dar destinação devida ao
bem permitido sob pena de rescisão contratual;

2.4- Ademais, findo o prazo de vigência da referida permissão de uso, a sua
renovação para o novo período se dará através de Lei específica;

2.5- No mérito, o Projeto de Lei em epigrafe merece ser aprovado, visto que,
a proposta encontra-se em consonância com a legislação em vigor, e busca
beneficiar a Fundação de Aposentados e Pensionistas do Estado de Pernambuco
-FUNAPE.



3. CONCLUSÃO

Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 709/2004, de autoria do Poder Executivo.

Presidente: Augusto César.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (2) deputados: Adelmo Duarte, Guilherme Uchôa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Augusto César
Efetivos
Manoel Ferreira
Adelmo Duarte
Guilherme Uchôa
Teresa Leitão
Suplentes
Bruno Araújo
Ettore Labanca
Lula Cabral
Sebastião Oliveira Júnior
Sérgio Leite
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 13 de outubro de 2004.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/10/2004 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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