Brasão da Alepe

Introduz alterações na Lei nº 11.610, de 22 de dezembro de 1998, que modifica normas relativas à Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, e dá outras providências.

Texto Completo

Art. 1º O item 6 da Tabela de Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços
Públicos-TFUSP, criada pela Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, alterada
conforme Anexo Único da Lei nº 11.610, de 22 de dezembro de 1998, passa a
vigorar de acordo com o Anexo Único da presente Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.



ANEXO ÚNICO

Tabela das Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos –
TFUSP/Competência: DETRAN/PE
Ano 2000


6.
Secretaria de Infra-Estrutura

6.1
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco

6.1.1.
1. VEÍCULOS
UFIR
6.1.1.1 Primeiro emplacamento 50,0000
6.1.1.2 Transferência (propriedade/município/UF) 30,0000
6.1.1.3 Recadastramento (veículos com placa de 02 letras) 20,0000
6.1.1.4 Alteração de características do veículo / endereço 20,0000
6.1.1.5 Mudança de placa 30,0000
6.1.1.6 Segunda via de CRV 25,0000
6.1.1.7 Segunda via do CRLV 15,0000
6.1.1.8 Licenciamento anual 30,0000
6.1.1.9 Baixa total de veículos (todos os casos) 20,0000
6.1.1.10 Licença/autorização para trânsito de veículos 10,0000
6.1.1.11 Vistoria em trânsito (veículos de outras UF) 20,0000
6.1.1.12 Vistoria fora da sede (por deslocamento) 50,0000
6.1.1.13 Diária em depósito de veículos apreendidos 5,0000
6.1.1.14 Rebocamento/deslocamento de veículos apreendidos 30,0000
6.1.1.15 Lacre e relacre 10,0000
6.1.1.16 Placa de experiência (primeiro registro) 50,0000
6.1.1.17 Cadastro/abertura código alienação fiduciária/reserva de domínio 40,0000
6.1.1.18 Cadastro de estabelecimentos comerciais de veículos 40,0000
6.1.1.19 Registro de livro de estabelecimentos comerciais de veículos 30,0000
6.1.1.20 Certidões sobre veículos 20,0000
6.1.1.21 Inclusão/exclusão de reserva/alienação/arrendamento 20,0000
6.1.1.22 Placa especial (escolhida) 100,0000
6.1.1.23 Regravação de chassi 30,0000
6.1.1.24 Implantação de restrição administrativa 20,0000
6.1.1.25 Renovação anual para utilização da placa de experiência 40,0000
6.1.1.26 Cancelamento de registro inicial do veículo 100,0000
6.1.1.27 Registro de transporte escolar 50,0000
6.1.1.28 Registro/autenticação de cópia de CRLV (licenciamento) 10,0000
6.1.1.29 Remessa de placas 30,0000
6.1.1.30 Renovação anual do cadastro da loja de placas 50,0000
6.1.1.31 Credenciamento de loja de placa 100,0000

6.1.2
2. CONDUTORES
UFIR
6.1.2.1 Primeira habilitação/permissão para dirigir–categoria A, B ou AB 40,0000
6.1.2.2 Acréscimo ou mudança de categoria 30,0000
6.1.2.3 Renovação da CNH 30,0000
6.1.2.4 CNH – definitiva 20,0000
6.1.2.5 Segunda via da permissão ou CNH 20,0000
6.1.2.6 Alteração de dados 20,0000
6.1.2.7 Averbação CNH de outra UF ou estrangeira 20,0000
6.1.2.8 Licença aprendizagem de direção de veículos 10,0000
6.1.2.9 Junta médica especial 30,0000
6.1.2.10 Reteste por exame 10,0000
6.1.2.11 Transferência candidato (qualquer caso) 25,0000
6.1.2.12 Cópia do prontuário do condutor 25,0000
6.1.2.13 Certidões sobre condutores 25,0000
6.1.2.14 Exame médico 20,0000
6.1.2.15 Exame psicotécnico 20,0000
6.1.2.16 Permissão/CNH para militares 30,0000
6.1.2.17 Registro anual de convênio médico/psicológico (pessoa física) 100,0000
6.1.2.18 Registro anual de convênio médico/psicológico (pessoa jurídica) 100,0000
6.1.2.19 Utilização viatura DETRAN categoria A/B 10,0000
6.1.2.20 Utilização viatura DETRAN categoria C/D/E 20,0000
6.1.2.21 Locação do pátio de exames (por hora) 50,0000
6.1.2.22 Autorização para conduzir ciclomotores 15,0000
6.1.2.23 Cópia de processo 10,0000

6.1.3
3. EDUCAÇÃO
UFIR
6.1.3.1 Curso com carga horária de 08 (oito) horas 15,0000
6.1.3.2 Curso com carga horária de 16 (dezesseis) horas 30,0000
6.1.3.3 Curso com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas 45,0000
6.1.3.4 Curso com carga horária de 48 (quarenta e oito) horas 90,0000
6.1.3.5 Curso com carga horária de 124 (cento e vinte e quatro) horas 120,0000
6.1.3.6 Curso com carga horária de 144 (cento e quarenta e quatro) horas 130,0000
6.1.3.7 Segunda via de certificado de conclusão de curso 5,0000
6.1.3.8 Registro e renovação anual de diretores/instrutores dos centros de
formação de condutores 30,0000
6.1.3.9 Registro e renovação anual de centro de formação de condutores ou
vistoria para restabelecer seu funcionamento 50,0000

6.1.4
4. ENGENHARIA
UFIR
6.1.4.1 Análise/aprovação projeto de sinalização de vias internas de condomínios 100,0000
6.1.4.2 Certidão referente à sinalização de trânsito 100,0000
6.1.4.3 Análise/aprovação de projeto de interdição e ou remanejamento de tráfego 10,0000
6.1.4.4 Análise/aprovação de interdição ou remanejamento de tráfego para eventos
públicos 50,0000
6.1.4.5 Autorização especial por veículo para circulação em áreas restritas 10,0000

6.1.5
5. DIVERSOS
UFIR
6.1.5.1 Cadastramento para despachante 60,0000
6.1.5.2 Utilização de Telex/Fone/Fax 10,0000
6.1.5.3 Renovação do cadastro para preposto de despachante 30,0000
6.1.5.4 Remessa de placas 30,0000
6.1.5.5 Cadastramento para preposto de despachante 30,0000
6.1.5.6 Renovação anual do cadastro de despachante 30,0000
6.1.5.7 Manual de procedimentos DETRAN 60,0000
6.1.5.8 Renovação anual do cadastramento das lojas de placas 50,0000
6.1.5.9 Relatório/pesquisa por folha 10,0000
6.1.5.10 Cartão de serviços 25,0000
6.1.5.11 Remarcação de exame por falta 10,0000
6.1.5.12 Manual do candidato à primeira habilitação/permissão para dirigir 9,0000
Autor: José Mendonça Bezerra Filho

Justificativa

MENSAGEM Nº 91/ 99

Recife, 19 de novembro de 1999.


Senhor Presidente,


Encaminho à apreciação dessa Casa o Projeto de Lei anexo, que estabelece nova
Tabela das Taxas de Fiscalização e Utilização dos Serviços Públicos - TFUSP, de
competência do DETRAN/PE, contemplando ajustes de valores a fim de torná-los
compatíveis com os custos reais dos serviços efetivamente prestados.

A proposta contida no Projeto de Lei ora apresentado toma por fundamento não só
o fato de que o último ajuste desses preços se deu em 1995, pela Lei nº 11.286,
de 22 de dezembro de 1995, como também a defasagem existente entre os valores
cobrados por aquela entidade e os praticados pelos DETRANs do país, em especial
os da Região Nordeste.

Deve ser destacado também que, a partir de 1995, o DETRAN/PE vem aplicando a
receita oriunda de taxas na modernização e ampliação de sua infra-estrutura,
tanto que a entidade conta atualmente com um sistema de informações de alta
tecnologia, permitindo-lhe oferecer, à população do Estado, serviços seguros,
ágeis e confiáveis, bem como dando-lhe condições de atender integralmente às
novas e complexas exigências operacionais previstas no novo Código Nacional de
Trânsito.

O resultado desse investimento na infra-estrutura da entidade pode ser expresso
na reforma da sede, melhoria da prestação de serviços aos usuários através da
descentralização, consubstanciada na abertura de postos avançados na capital e
na região metropolitana, bem como na informatização das CIRETRANS, além da
melhoria e ampliação do programa de educação para o trânsito.

Com esse propósito, algumas taxas foram eliminadas pela obsolescência, outras
incluídas, em função da ampliação dos serviços, e algumas tiveram seus valores
ajustados em decorrência da variação dos nossos custos.

A aprovação da presente proposição habilitará o DETRAN/PE a adequar os custos a
sua realidade operacional.

Na certeza de contar com o indispensável apoio dessa Egrégia Assembléia, para
apreciação do presente Projeto de Lei, aproveito a oportunidade para renovar a
Vossa Excelência e Ilustres Deputados protestos de consideração, solicitando a
adoção do regime de urgência previsto no art. 21 da Constituição do Estado.





JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em Exercício


Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ MARCOS DE LIMA
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

Sala das Reuniões, em 19 de novembro de 1999.

José Mendonça Bezerra Filho
Governador do Estado em exercício


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 20/11/1999 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.: 14/12/99 (

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 14/12/1999
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 14/12/1999

Resultado Final
Publicação Redação Final: 15/12/1999 Página D.P.L.: 4
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 15/12/99


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