
Institui a semana da literatura Pernambucana no âmbito dos colégios pernambucanos públicos e privados
Texto Completo
Art. 1° Institui no âmbito dos colégios pernambucanos públicos e privados a
semana de literatura pernambucana, a ser comemorada na segunda semana do mês de
abril, o mês de nascimento( dia 19 de abril de 1886) do Poeta Manuel bandeira,
um dos maiores ícones da literatura Pernambucana.
Parágrafo único: Neste período , deverão ser abordadas em sala de aula temas
relacionados a obras de autores nascidos no Estado de Pernambuco, bem como suas
biografias e o período histórico que viveram.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
semana de literatura pernambucana, a ser comemorada na segunda semana do mês de
abril, o mês de nascimento( dia 19 de abril de 1886) do Poeta Manuel bandeira,
um dos maiores ícones da literatura Pernambucana.
Parágrafo único: Neste período , deverão ser abordadas em sala de aula temas
relacionados a obras de autores nascidos no Estado de Pernambuco, bem como suas
biografias e o período histórico que viveram.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Autor: Paulinho Tomé
Justificativa
O presente projeto de lei se faz necessário tendo em vista a necessidade de
maior valorização da literatura pernambucana.
O estado de Pernambuco é conhecido pela sua multiculturalidade e conta com
vários nomes de renome nacional e internacional no âmbito da literatura, entre
eles: João Cabral de Melo Neto, Manuel Bandeira, Clarice Lispector, Gilberto
Freyre, Joaquim Nabuco, Josué de Castro, Nelson Rodrigues, dentre outros.
O estilo das obras e o período histórico em que foram escritas diferem entre
os autores, fornecendo aos alunos perspectivas diferentes acerca da realidade,
contribuindo para a sua formação e desenvolvimento pessoal, além de valorizarem
a própria cultura e história do estado.
O parlamentar deve estar atento à valorização da cultura de seu Estado, bem
como no desenvolvimento cultural de seus estudantes.
Desta feita, peço apoio incondicional de todos os Nobres Parlamentares para a
aprovação deste projeto de lei, com a certeza de estar contribuindo à
valorização da cultura estadual, por entender ser matéria de interesse dos
pernambucanos, contando com a sua aprovação.
maior valorização da literatura pernambucana.
O estado de Pernambuco é conhecido pela sua multiculturalidade e conta com
vários nomes de renome nacional e internacional no âmbito da literatura, entre
eles: João Cabral de Melo Neto, Manuel Bandeira, Clarice Lispector, Gilberto
Freyre, Joaquim Nabuco, Josué de Castro, Nelson Rodrigues, dentre outros.
O estilo das obras e o período histórico em que foram escritas diferem entre
os autores, fornecendo aos alunos perspectivas diferentes acerca da realidade,
contribuindo para a sua formação e desenvolvimento pessoal, além de valorizarem
a própria cultura e história do estado.
O parlamentar deve estar atento à valorização da cultura de seu Estado, bem
como no desenvolvimento cultural de seus estudantes.
Desta feita, peço apoio incondicional de todos os Nobres Parlamentares para a
aprovação deste projeto de lei, com a certeza de estar contribuindo à
valorização da cultura estadual, por entender ser matéria de interesse dos
pernambucanos, contando com a sua aprovação.
Histórico
Sala das Reuniões, em 20 de novembro de 2017.
Paulinho Tomé
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 21/11/2017 | D.P.L.: | 23 |
1ª Inserção na O.D.: | 16/10/2018 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovado o Substitutivo | Data: | 16/10/2018 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovado o | Data: | 24/10/2018 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 25/10/2018 | Página D.P.L.: | 8 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 29/10/2018 |
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