Brasão da Alepe

Parecer 3782/2020

Texto Completo

 

PARECER AO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 583/2019, ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães

Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 583/2019, que dispõe sobre a proibição da formação profissional dos cursos de nível médio ou técnico da área de saúde, na modalidade de ensino à distância (EAD), com carga horária exclusivamente a distância. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 583/2019, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2020, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Quanto ao aspecto material, o referido projeto proíbe o funcionamento dos cursos de nível médio ou técnico, voltados à formação de profissionais da área de saúde, na modalidade de ensino à distância (EAD), com carga horária exclusivamente à distância, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição principal foi apreciada primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, foi apresentada Emenda Modificativa com o objetivo de garantir que pelo menos 50% da carga horária total do curso seja ministrada na modalidade presencial.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.

 

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

            O ensino presencial caracteriza-se como aquele em que o professor transmite o conhecimento por meio de aulas expositivas para seus alunos em local físico, como sala de aula ou laboratórios. No caso dos profissionais de saúde, o método apresenta evidentes vantagens em relação ao ensino à distância, em virtude da capacidade de proporcionar experiências interpessoais relevantes para o processo de aprendizado, como trabalho em equipe e contato direto com o paciente.

            Diante disso, o Projeto de Lei em debate tem por objetivo proibir, no Estado de Pernambuco, o funcionamento dos cursos de nível médio ou técnico, voltados à formação de profissionais da área de saúde, na modalidade de ensino à distância (EAD), com carga horária exclusivamente a distância.

Nesse sentido, a proposição limita as aulas a distância a até 50% da carga horária total, devendo o restante do tempo ser utilizado no ensino presencial, que engloba atividades práticas como avaliação de estudantes, defesa de trabalhos de conclusão de curso, técnicas em laboratórios, entre outras.

Dessa maneira, a iniciativa busca garantir o devido equilíbrio nos métodos de aprendizagem em cursos na área de saúde, prezando pela melhoria da qualidade do ensino e da formação profissional.

 

     2.2. Voto do Relator

Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 583/2019, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/20, uma vez que garantir percentual mínimo de ensino presencial é de fundamental importância para o desenvolvimento das habilidades e conhecimentos dos profissionais de saúde formados em cursos na modalidade de ensino à distância.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 583/2019, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2020, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[18/08/2020 13:07:20] ENVIADA P/ SGMD
[18/08/2020 15:26:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/08/2020 15:26:24] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/08/2020 15:27:04] PUBLICADO
[18/08/2020 15:27:18] ENVIADO P/ REPUBLICAÇÃO
[19/08/2020 15:39:32] REPUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.