
Parecer 3782/2020
Texto Completo
PARECER AO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 583/2019, ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães
Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 583/2019, que dispõe sobre a proibição da formação profissional dos cursos de nível médio ou técnico da área de saúde, na modalidade de ensino à distância (EAD), com carga horária exclusivamente a distância. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 583/2019, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2020, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Quanto ao aspecto material, o referido projeto proíbe o funcionamento dos cursos de nível médio ou técnico, voltados à formação de profissionais da área de saúde, na modalidade de ensino à distância (EAD), com carga horária exclusivamente à distância, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição principal foi apreciada primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, foi apresentada Emenda Modificativa com o objetivo de garantir que pelo menos 50% da carga horária total do curso seja ministrada na modalidade presencial.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O ensino presencial caracteriza-se como aquele em que o professor transmite o conhecimento por meio de aulas expositivas para seus alunos em local físico, como sala de aula ou laboratórios. No caso dos profissionais de saúde, o método apresenta evidentes vantagens em relação ao ensino à distância, em virtude da capacidade de proporcionar experiências interpessoais relevantes para o processo de aprendizado, como trabalho em equipe e contato direto com o paciente.
Diante disso, o Projeto de Lei em debate tem por objetivo proibir, no Estado de Pernambuco, o funcionamento dos cursos de nível médio ou técnico, voltados à formação de profissionais da área de saúde, na modalidade de ensino à distância (EAD), com carga horária exclusivamente a distância.
Nesse sentido, a proposição limita as aulas a distância a até 50% da carga horária total, devendo o restante do tempo ser utilizado no ensino presencial, que engloba atividades práticas como avaliação de estudantes, defesa de trabalhos de conclusão de curso, técnicas em laboratórios, entre outras.
Dessa maneira, a iniciativa busca garantir o devido equilíbrio nos métodos de aprendizagem em cursos na área de saúde, prezando pela melhoria da qualidade do ensino e da formação profissional.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 583/2019, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/20, uma vez que garantir percentual mínimo de ensino presencial é de fundamental importância para o desenvolvimento das habilidades e conhecimentos dos profissionais de saúde formados em cursos na modalidade de ensino à distância.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 583/2019, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2020, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
Histórico