Brasão da Alepe

Parecer 3818/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 1200/2020

Autor: Deputado Gustavo Gouveia

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE O INGRESSO GRATUITO DE EX-ATLETAS PROFISSIONAIS EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2020, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1200/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

O Projeto de Lei original versa sobre o ingresso gratuito de ex-atletas profissionais em competições esportivas, no âmbito do Estado de Pernambuco.

A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2020, a fim de aperfeiçoar o texto da Proposição, adequando seu campo de aplicação à Lei Federal Nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e à Lei Estadual nº 14.071, de 31 de maio de 2010, com matéria similar. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Proposição ora em análise modifica a redação da Lei Nº 14.071, de 31 de maio de 2010, que dispõe sobre a gratuidade de ingresso nos locais de realização de competição, organizada e promovida pelas entidades de administração do futebol de campo no âmbito do Estado de Pernambuco a profissionais e ex-profissionais desse esporte, oriunda de projeto de autoria do Deputado João Fernando Coutinho, a fim de incluir outras modalidades de esportes e adequar a quantia de ingressos gratuitos disponibilizados às disposições da Lei Federal Nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013.

O Substitutivo prevê, substantivamente, que terão direito à gratuidade atletas e ex-atletas, árbitros e ex-árbitros profissionais, e assistentes e ex-assistentes profissionais de arbitragem que apresentem, respectivamente, a carteira válida de associado à Associação de Garantia ao Atleta Profissional do Estado de Pernambuco (AGAP/PE) ou ao Sindicato dos Árbitros Profissionais do Estado de Pernambuco (SAPFEPE) ou entidades similares, juntamente com documento de identidade.

Fica estabelecido, ainda, que a gratuidade de ingresso nos locais de realização de competição organizada e promovida pelas entidades desportivas, no âmbito do Estado de Pernambuco, deve ser incluída no percentual de 40% (quarenta por cento) do total de ingressos disponibilizados para serem vendidos com benefício de meia-entrada.

A medida é salutar, uma vez que a presença de profissionais e ex-profissionais de diferentes modalidades desportivas contribui para preservar a memória e valorizar o legado construído por outras gerações que, muitas vezes, são esquecidas pelo público mais jovem.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1200/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público a instituição do benefício de gratuidade no acesso de profissionais e ex-profissionais de esportes nos locais de realização de competição organizada e promovida pelas entidades desportivas no âmbito do Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1200/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Histórico

[19/08/2020 10:56:10] ENVIADA P/ SGMD
[19/08/2020 17:35:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/08/2020 17:35:16] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/08/2020 12:58:06] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.