Brasão da Alepe

Parecer 3775/2020

Texto Completo

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1200/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

 

A proposição em discussão tem por objetivo dispor sobre o ingresso gratuito de ex-atletas profissionais em competições esportivas, no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise dos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, recebeu o Substitutivo nº 01/2020, apresentado com o intuito de acrescentar incisos para dar amplitude ao Projeto de Lei em tela.

 

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.

A presente iniciativa possibilitar aos ex-atletas o ingresso gratutito em competições patrocinadas pelo Estado, desde que sua condição seja comprovada mediante a apresentação de carteira a ser expedida pela federação da respectiva modalidade. A proposição também visa prestigiar esses cidadãos que dedicaram sua vida ao esporte.

                                                                                                                      

Ademais, a presença desses ex-atletas nas competições relativas às modalidades esportivas por ele praticadas, irá incentivar não somente o público presente nesses eventos, mas os próprios competidores, que sentir-se-ão honrados com o comparecimento deles, às competições.

 

O substitutivo posto estendeu o ingresso gratuito aos árbitros e ex-árbitros profissionais e assistentes e ex-assistentes profissionais de arbitragem que apresentem a carteira de associado ao Sindicato dos Árbitros Profissionais do Estado de Pernambuco – SAPFEPE, bem como adequou juridicamente a proposição.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.

 

Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação do Substitutivo 01, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 1200/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Histórico

[12/08/2020 23:36:04] ENVIADA P/ SGMD
[13/08/2020 19:03:03] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/08/2020 19:03:09] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/08/2020 18:44:55] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.