Brasão da Alepe

Parecer 3778/2020

Texto Completo

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária nº1273/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo

 

O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de incluir a proteção especializada aos direitos da mulher, do idoso, da criança e do adolescente, com deficiência

 

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise dos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária nº1273/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo

 

O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de incluir a proteção especializada aos direitos da mulher, do idoso, da criança e do adolescente, com deficiência

 

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise dos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

A proposição ora em análise altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de incluir a proteção especializada aos direitos da mulher, do idoso, da criança e do adolescente, com deficiência.

 

A presente iniciativa visa assegurar proteção especializada aos direitos da mulher, do idoso, da criança e do adolescente, que sejam pessoas com deficiência, no âmbito dos princípios, objetivos, estratégias e linhas de ação da Política Estadual da Pessoa com Deficiência, visto que são grupos sociais específicos que podem estar em uma maior condição de vulnerabilidade.

 

Nesse sentido, a proposta visa acrescentar novos dispositivos à Lei Estadual nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, passando a prever a possibilidade de serem criados programas, projetos, ações e campanhas especializadas voltadas para essas pessoas.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela Aprovação.

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1273/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Histórico

[12/08/2020 23:24:04] ENVIADA P/ SGMD
[13/08/2020 19:26:15] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/08/2020 19:26:19] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/08/2020 18:49:31] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.