Brasão da Alepe

Parecer 3786/2020

Texto Completo

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2020 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1226/2020

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autor do Projeto de Resolução original: Deputado Antônio Coelho

 

Parecer ao Substitutivo Nº 01/2020 do Projeto de Resolução Nº 1226/2020, que submete a indicação da Catedral de Sagrado Coração de Jesus Rei, em Petrolina (PE), para concessão do Registro do Patrimônio de Pernambuco, nos termos do art. 278-B do Regimento Interno da Assembleia Legislativa. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Resolução no 1226/2020, de autoria do Deputado Antonio Coelho.

Quanto ao aspecto material, a proposição tem por objetivo submeter a indicação da Catedral de Sagrado Coração de Jesus Rei, em Petrolina, para concessão do Registro do Patrimônio de Pernambuco, nos termos do art. 278-B do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, o Projeto de Resolução recebeu o Substitutivo nº 01/2020, apresentado com o objetivo de promover adequações formais na redação do texto.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

            A Igreja Sagrado Coração de Jesus Rei, conhecida como Catedral de Petrolina, foi fundada em 1929 pelo Bispo Dom Antônio Maria Malan, no centro da cidade de Petrolina, e destaca-se por sua beleza e imponência, que decorrem da arquitetura em estilo neogótico e dos vitrais franceses inspirados na Catedral de Notre-Dame, em Paris.

            Reconhecida como uma das edificações católicas mais bonitas do Brasil, a fachada da Catedral de Petrolina foi construída com pedras retiradas de um campo rochoso do antigo bairro Caldeirão da Raposa. Além disso, uma única porta central e duas torres enormes com vitrais compõem a estrutura que abriga o relógio doado pelo Padre Cícero.

            Diante disso, a construção da Catedral de Petrolina, considerada ambiciosa na época, caracteriza-se hoje como um marco no desenvolvimento da cidade e do sertão pernambucano, objetivo preconizado por Dom Malan com a simbólica frase: “Façamos a casa de Deus e tudo crescerá ao seu redor”.

Assim, a Catedral de Petrolina representa, além de sua beleza arquitetônica, representa a fé cristã do povo sertanejo e a história do crescimento da região, cabendo todas as medidas necessárias para sua preservação e reconhecimento. Dessa forma, justifica-se a aprovação da proposição em debate, que visa a indicar a Catedral Sagrado Coração de Jesus Rei para concessão do Registro de Patrimônio de Pernambuco.

 

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Resolução nº 1226/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa busca conceder o registro de Patrimônio do Estado de Pernambuco a Catedral Sagrado Coração de Jesus Rei, conhecida como Catedral de Petrolina, em virtude de sua importância enquanto marco cultural e histórico do sertão pernambucano.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Resolução nº 1226/2020, de autoria do Deputado Antônio Coelho está em condições de ser aprovado.

Histórico

[12/08/2020 21:00:14] ENVIADA P/ SGMD
[13/08/2020 19:43:18] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/08/2020 19:43:25] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/08/2020 19:18:53] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.