
Parecer 3768/2020
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 723/2019
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 723/2019, que altera a Lei nº 13.047, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação da coleta seletiva de lixo nos condomínios residenciais e comerciais, nos estabelecimentos comerciais e industriais e órgãos públicos federais, estaduais e municipais no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Pedro Eurico, a fim de obrigar os organizadores de eventos realizados em espaços públicos ou privados de uso coletivo a promoverem a coleta seletiva do lixo seco ou resíduo descartável. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 723/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
O Projeto de Lei altera a Lei nº 13.047, de 26 de junho de 2006, a fim de obrigar os organizadores de eventos realizados em espaços públicos ou privados de uso coletivo a promoverem a coleta seletiva do lixo seco ou resíduo descartável.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 13.047/2006 dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação da coleta seletiva de lixo nos condomínios residenciais e comerciais, nos estabelecimentos comerciais e industriais e órgãos públicos federais, estaduais e municipais no âmbito do Estado de Pernambuco.
A proposição ora em análise visa a alterar a referida legislação para que os organizadores de eventos realizados em espaços públicos ou privados de uso coletivo fiquem obrigados a promover a coleta seletiva do lixo seco ou resíduo reciclável gerado durante o evento e destiná-lo a associações ou cooperativas de catadores.
Nos termos da proposição, ficam classificados como espaços públicos os locais abertos ao público ou destinados ao público em geral, tais como ruas, parques ou praças. Já os espaços privados de uso coletivo são locais de acesso restrito onde ocorram reunião ou aglomeração transitória de pessoas em razão do evento.
Destaca-se a importância da proposta, já que nesses eventos diversos itens com alto valor econômico de reaproveitamento são desperdiçados ou encaminhados para locais de difícil segregação, quais sejam: latinhas, lacre das latinhas, garrafas pet, tampinhas de garrafas, materiais plásticos, papéis, papelões, vidros, dentre outros.
Assim, por meio da obrigatoriedade da coleta seletiva em eventos realizados em espaços públicos ou privados de uso coletivo, a inovação legislativa em análise aprimora os mecanismos de destinação ecologicamente correta do lixo produzido nesses espaços, com efeitos benéficos ao meio ambiente.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista que a adoção de sistema de coleta seletiva de lixo nos eventos em espaços públicos ou privados de uso coletivo contribui para o desenvolvimento sustentável do meio ambiente, bem como para a geração de renda para as cooperativas e associações de catadores, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 723/2019 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 723/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
Histórico