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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1144/2016, À EMENDA SUPRESSIVA Nº
01/2016 E À EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1144/2016, que promove ajustes na
estrutura da carreira do cargo público que indica, e determina medidas
correlatas, juntamente com a Emenda Supressiva nº 01/2016 e a Emenda
Modificativa nº 02/2016. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1144/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 134/2016, datada de 21 de
novembro de 2016, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O projeto tem por finalidade estabelecer que, a partir de 1º de janeiro de
2017, o cargo público de Delegado de Polícia Civil passa a ser remunerado sob a
forma jurídica de subsídio.
Demais disso, define novo quadro de vagas para esse cargo, o qual passa a ter
os seguintes níveis: Delegado Especial, Delegado de Primeira Classe, Delegado
de Segunda Classe e Delegado Substituto.
Por fim, dispõe sobre critérios de promoção, destinando 50% das vagas pelo
critério da antiguidade e 50% pelo critério do merecimento.
O Deputado Rodrigo Novaes ainda apresentou a Emenda Supressiva nº 01/2016, que
extinguiu o parágrafo único do art. 8º, que restringe à promoção por
antiguidade o servidor que estiver cedido ou à disposição de outros órgãos,
distintos da Polícia Civil.
Já no âmbito da CCLJ foi apresentada a Emenda Modificativa nº 02/2016, que dá
nova redação ao art. 13, a fim de garantir que as modificações influirão nos
proventos de aposentadoria, além de promover pequenas modificações redacionais.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A proposição implica em impacto financeiro para a administração, em razão da
criação de despesas de pessoal. Bem por isso, sujeita-se às exigências
constantes nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF).
Com o objetivo de atestar a regularidade do aumento de despesa proposto, foi
encaminhada pela Secretaria de Administração (SAD), junto ao projeto, a
documentação exigida pela LRF, composta dos seguintes demonstrativos:
a) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes (art. 16, inciso I e art. 17, § 1°): a
proposição legal tem o impacto de R$ 00,00 em 2016, R$ 14.743.206,34 em 2017 e
39.182.555,97 em 2018.
b) Declaração do ordenador de despesas de que o aumento de despesa tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(art. 16, inciso II);
c) Origem dos recursos (art. 17, § 1º): consoante declaração apresentada, as
despesas em análise estão cobertas por meio de dotação consignada na seguinte
classificação:
Programas: 0523 – Dinamização do Policiamento Civil, Ostensivo e Científico; e
0923 - Ampliação do controle permanente dos índices de criminalidade.
Ações: 2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo, 2381
- Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado e 4233 - Melhoria
na Prevenção da Violência nos Espaços Públicos.
Subação: 0000 – Outras Medidas.
Fonte de Recurso: 101 – Recursos Ordinários – Adm. Direta.
Natureza da Despesa: 3.1.90.
No que tange à Emenda Supressiva nº 01/2016, de autoria do Deputado Rodrigo
Novaes, não há óbice do ponto de vista orçamentário à sua aprovação, dado que
dispõe estritamente sobre o processo de promoção.
No âmbito da CCLJ foi apresentada e aprovada a Emenda Modificativa nº 02/2016,
que dá nova redação ao art. 13, a fim de garantir que os reajustes repercutirão
nos proventos de aposentadoria e pensões respectivos, o que não estava claro no
projeto original.
Ademais, pequenas modificações redacionais foram empreendidas no § 1º do art.
1º, a fim de melhorar sua clareza, sem, contudo, alterar seu conteúdo.
Vale ressaltar que o último Relatório de Gestão Fiscal publicado, referente ao
2º quadrimestre de 2016, mostra que o Poder Executivo encontra-se abaixo do
limite prudencial, motivo pelo qual pode criar as referidas espécies
remuneratórias e indenizatórias.
Portanto, considerando a inexistência de conflitos com as legislações
orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de que o parecer desta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de
Lei Complementar nº 1144/2016, oriundo do Poder Executivo, juntamente com a
Emenda Supressiva nº 01/2016, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, e a Emenda
Modificativa nº 02/2016, oriunda da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 1144/2016, de autoria
do Governador do Estado, juntamente com a Emenda Supressiva nº 01/2016, de
autoria do Deputado Rodrigo Novaes, e a Emenda Modificativa nº 02/2016, oriunda
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, estão em condições de ser
aprovados.

Sala das reuniões, em 14 de dezembro de 2016.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (4) deputados: Eriberto Medeiros, Joaquim Lira, Lucas Ramos, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Eriberto Medeiros

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 14 de dezembro de 2016.

Eriberto Medeiros
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/12/2016 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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