
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1144/2016, À EMENDA SUPRESSIVA Nº
01/2016 E À EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1144/2016, que promove ajustes na
estrutura da carreira do cargo público que indica, e determina medidas
correlatas, juntamente com a Emenda Supressiva nº 01/2016 e a Emenda
Modificativa nº 02/2016. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1144/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 134/2016, datada de 21 de
novembro de 2016, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O projeto tem por finalidade estabelecer que, a partir de 1º de janeiro de
2017, o cargo público de Delegado de Polícia Civil passa a ser remunerado sob a
forma jurídica de subsídio.
Demais disso, define novo quadro de vagas para esse cargo, o qual passa a ter
os seguintes níveis: Delegado Especial, Delegado de Primeira Classe, Delegado
de Segunda Classe e Delegado Substituto.
Por fim, dispõe sobre critérios de promoção, destinando 50% das vagas pelo
critério da antiguidade e 50% pelo critério do merecimento.
O Deputado Rodrigo Novaes ainda apresentou a Emenda Supressiva nº 01/2016, que
extinguiu o parágrafo único do art. 8º, que restringe à promoção por
antiguidade o servidor que estiver cedido ou à disposição de outros órgãos,
distintos da Polícia Civil.
Já no âmbito da CCLJ foi apresentada a Emenda Modificativa nº 02/2016, que dá
nova redação ao art. 13, a fim de garantir que as modificações influirão nos
proventos de aposentadoria, além de promover pequenas modificações redacionais.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A proposição implica em impacto financeiro para a administração, em razão da
criação de despesas de pessoal. Bem por isso, sujeita-se às exigências
constantes nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF).
Com o objetivo de atestar a regularidade do aumento de despesa proposto, foi
encaminhada pela Secretaria de Administração (SAD), junto ao projeto, a
documentação exigida pela LRF, composta dos seguintes demonstrativos:
a) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes (art. 16, inciso I e art. 17, § 1°): a
proposição legal tem o impacto de R$ 00,00 em 2016, R$ 14.743.206,34 em 2017 e
39.182.555,97 em 2018.
b) Declaração do ordenador de despesas de que o aumento de despesa tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(art. 16, inciso II);
c) Origem dos recursos (art. 17, § 1º): consoante declaração apresentada, as
despesas em análise estão cobertas por meio de dotação consignada na seguinte
classificação:
Programas: 0523 Dinamização do Policiamento Civil, Ostensivo e Científico; e
0923 - Ampliação do controle permanente dos índices de criminalidade.
Ações: 2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo, 2381
- Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado e 4233 - Melhoria
na Prevenção da Violência nos Espaços Públicos.
Subação: 0000 Outras Medidas.
Fonte de Recurso: 101 Recursos Ordinários Adm. Direta.
Natureza da Despesa: 3.1.90.
No que tange à Emenda Supressiva nº 01/2016, de autoria do Deputado Rodrigo
Novaes, não há óbice do ponto de vista orçamentário à sua aprovação, dado que
dispõe estritamente sobre o processo de promoção.
No âmbito da CCLJ foi apresentada e aprovada a Emenda Modificativa nº 02/2016,
que dá nova redação ao art. 13, a fim de garantir que os reajustes repercutirão
nos proventos de aposentadoria e pensões respectivos, o que não estava claro no
projeto original.
Ademais, pequenas modificações redacionais foram empreendidas no § 1º do art.
1º, a fim de melhorar sua clareza, sem, contudo, alterar seu conteúdo.
Vale ressaltar que o último Relatório de Gestão Fiscal publicado, referente ao
2º quadrimestre de 2016, mostra que o Poder Executivo encontra-se abaixo do
limite prudencial, motivo pelo qual pode criar as referidas espécies
remuneratórias e indenizatórias.
Portanto, considerando a inexistência de conflitos com as legislações
orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de que o parecer desta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de
Lei Complementar nº 1144/2016, oriundo do Poder Executivo, juntamente com a
Emenda Supressiva nº 01/2016, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, e a Emenda
Modificativa nº 02/2016, oriunda da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 1144/2016, de autoria
do Governador do Estado, juntamente com a Emenda Supressiva nº 01/2016, de
autoria do Deputado Rodrigo Novaes, e a Emenda Modificativa nº 02/2016, oriunda
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, estão em condições de ser
aprovados.
Sala das reuniões, em 14 de dezembro de 2016.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (4) deputados: Eriberto Medeiros, Joaquim Lira, Lucas Ramos, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Eriberto Medeiros
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 14 de dezembro de 2016.
Eriberto Medeiros
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/12/2016 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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