
Parecer 3754/2020
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1225/2020
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1225/2020, que declara de Utilidade Pública a Associação Esportiva Julio Simões. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1225/2020, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
A propositura tem por objetivo conceder a Associação Esportiva Julio Simões, com sede no município de Cachoeirinha, o reconhecimento de sua atividade como utilidade pública. O art. 1º do projeto informa o CNPJ e o endereço da entidade.
A justificativa do projeto ressalta as relevantes contribuições prestadas à sociedade pela associação por meio do ensino de esportes.
2. Parecer do relator
A proposição vem baseada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à sua adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.
Conforme dispõe a Lei Estadual nº 15.289/2014, a declaração de utilidade pública pode ser emitida com a finalidade de favorecer a obtenção de incentivos, dotações, doações, isenções fiscais e recebimento de subvenções, desde que comprovado o atendimento de alguns requisitos legais.
Cumpre destacar que o projeto de lei não implica geração de despesa pública para o Estado de Pernambuco, conforme descrições contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Isso porque a mera declaração de utilidade pública não gera qualquer ônus ao Poder Público, mas apenas habilita a entidade a ser destinatária futura de recursos governamentais.
Nesse sentido, não identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da proposição conforme se apresenta.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1225/2020, submetido à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1225/2020, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, está em condições de ser aprovado.
Recife, 12 de agosto de 2020.
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