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Parecer 3760/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1208/2020

Autor: Deputado Henrique Queiroz Filho

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE declara o escritor Ariano Vilar Suassuna como Patrono da Cultura do Estado de Pernambuco. RECEBEU A Emenda Modificativa Nº 01/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1208/2020, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, com as alterações decorrentes da Emenda Modificativa Nº 01/2020, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

O Projeto de Lei em questão declara o escritor Ariano Vilar Suassuna como Patrono da Cultura do Estado de Pernambuco.

A Proposição principal foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, recebeu a Emenda Modificativa Nº 01/20202, apresentada com o objetivo de adequar a redação do texto às boas práticas de técnica legislativa.

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Nascido na Paraíba em 13 de junho de 1927, Ariano Vilar Suassuna foi um grande exponente da cultura nordestina na literatura nacional. Tendo se mudado para Pernambuco ainda na adolescência, construiu aos poucos uma sólida carreira, tendo desempenhado com grande habilidade diversos ofícios: poeta, romancista, ensaísta, dramaturgo, professor e advogado.

Com grande capacidade de improvisação e alusão a elementos de cultura popular, Ariano se destacou por produzir trabalhos de altíssimo nível, sempre pondo em destaque os valores próprios do povo nordestino. Entre suas obras mais famosas, está o “Auto da Compadecida”, uma produção teatral que recebeu grande repercussão, inclusive tendo sido adaptada para o cinema e para a televisão.

Além de uma produção escrita primorosa, Suassuna também possuía o dom da oratória. Com uma habilidade diferenciada para cativar a atenção da plateia, suas palestras animavam e entretinham. Dispondo de um grande repertório, o autor fazia com que todos entendessem sua mensagem com grande leveza e humor.

Fica evidente, assim, que o autor foi um importantíssimo veiculador dos valores culturais do povo pernambucano. Reconhecê-lo como Patrono da Cultura do Estado de Pernambuco, como pretende o Projeto em análise, servirá para que as futuras gerações nele se espelhem na busca da consolidação da produção cultural nordestina.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1208/2020, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2020, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que, ao adotar Ariano Suassuna como Patrono da Cultura do Estado de Pernambuco, reconhece-se a relevância da obra do autor e sua relação com Pernambuco e com o Nordeste brasileiro.

 

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1208/2020, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, nos termos da Emenda Modificativa Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[12/08/2020 11:31:22] ENVIADA P/ SGMD
[12/08/2020 18:38:36] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/08/2020 18:38:42] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/08/2020 21:22:42] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.