
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1871/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO
ESTADO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2018. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1871/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 006 de
01 de março de 2018, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade abrir Crédito Especial ao
Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2018, com o objetivo de
garantir o custeio do Programa de Acesso ao Ensino Superior, instituído pela
Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017.
A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição ora em análise visa a incluir no Orçamento Fiscal do Estado de
Pernambuco a ação orçamentária 12.364.0917.2744 (Incentivo ao Ingresso e
Permanência no Ensino Superior), no âmbito da Secretaria de Educação e
integrante do Programa 0917 (Ampliação do Acesso ao Ensino Superior). Além
disso, dota a referida ação com o montante de R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e
trezentos mil) para o exercício vigente.
Os recursos destinados à ação 12.364.0917.2744 são oriundos da anulação de
outras dotações que, somadas, atingem o mesmo valor do crédito aberto. Todas as
dotações anuladas encontram-se, também, no âmbito da Secretaria de Educação.
O objetivo da abertura do referido crédito especial é garantir o custeio do
Programa de Acesso ao Ensino Superior, instituído pela Lei nº 16.272/2017, de
acordo com justificativa enviada anexa ao Projeto de Lei. Este programa tem
como finalidade estimular o ingresso e a permanência de estudantes de baixa
renda nas instituições de ensino superior das redes públicas estadual e federal
de ensino superior, por meio da concessão de bolsas a estudantes egressos da
rede pública estadual de educação.
O Projeto em comento autoriza, ainda, o Poder Executivo adequar, no que
couber, o Plano Plurianual relativo ao quadriênio 2016-2019. Desta maneira, a
abertura do referido crédito especial garante a viabilidade do Programa de
Acesso ao Ensino Superior, beneficiando estudantes de famílias de baixa renda e
egressos da rede pública de educação.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1871/2018 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público, autorizando a abertura de
crédito especial que viabilizará a efetivação do Programa de Acesso ao Ensino
Superior.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1871/2018, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 14 de março de 2018.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/03/2018 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.