Brasão da Alepe

Parecer 3758/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 1132/2020

Autor: Deputado Romero Sales Filho

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS OSTOMIZADOS E A INCLUSÃO DO SÍMBOLO NACIONAL DA PESSOA OSTOMIZADA NAS PLACAS OU AVISOS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2020, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1132/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.

O Projeto de Lei original tem por objetivo estabelecer a obrigatoriedade de atendimento prioritário aos ostomizados e a inclusão do símbolo nacional da pessoa ostomizada nas placas ou avisos de atendimento prioritário no âmbito do Estado de Pernambuco.

A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2020, com o fim de aperfeiçoar o Projeto de Lei, bem como adequá-lo às prescrições da Lei Complementar Estadual Nº 171/2011. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Proposição ora analisada, nos termos do Substitutivo Nº 01/2020, tem por objetivo alterar a Lei Nº 16.203, de 14 de novembro de 2017, que obriga os estabelecimentos bancários, unidades de saúde e lotéricas situados no Estado de Pernambuco a oferecer atendimento prioritário a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doença grave, doenças raras e autismo, bem como aos seus respectivos cuidadores, a fim de ampliar o atendimento prioritário às pessoas ostomizadas.

As pessoas ostomizadas são aquelas que passaram por uma intervenção cirúrgica para fazer no abdome uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina. Como consequência, precisam usar uma bolsa aderida ao corpo para coletar tais excretas.

Cabe ressaltar que o estado de Pernambuco já classifica a ostomia como deficiência física, garantindo o acesso das pessoas ostomizadas a todos os benefícios protetores inscritos na Política Estadual da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 14.789/2012).

O Substitutivo, além da garantia da prioridade, determina que os estabelecimentos citados devem informar, por meio de cartazes ou mídias digitais, sobre o direito a tratamento diferenciado e a atendimento preferencial para as pessoas ostomizadas.

Isto posto, fica evidenciada a relevância da proposição na promoção da dignidade, da autonomia e no reconhecimento dos direitos assegurados por lei às pessoas ostomizadas.

 

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1132/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, na medida em que atende ao interesse público ao contribuir para promover a inclusão das pessoas ostomizadas como beneficiárias do atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1132/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.

Histórico

[12/08/2020 11:30:13] ENVIADA P/ SGMD
[12/08/2020 18:31:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/08/2020 18:32:04] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/08/2020 21:17:09] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.