Brasão da Alepe

Parecer 3751/2020

Texto Completo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1296/2020

AUTORIA: DEPUTADO ALBERTO FEITOSA

PROPOSIÇÃO QUE TEM A FINALIDADE DE CONCEDER O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO AO SENHOR GEORGE EMÍLIO BASTOS GONÇALVES. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (ARTS. 271/277-B). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

 

É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Resolução (PR) nº 1296/2020, de autoria do Deputado Alberto Feitosa, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Senhor George Emílio Bastos Gonçalves.

A concessão do título se baseia na seguinte justificativa apresentada pelo autor da proposta:

Pernambuco é um estado de destaque na federação brasileira, por suas características originais, por ser um dos primeiros territórios de presença luso-brasileira na então antiga denominação de Terra de Vera Cruz e depois Brasil.

Pernambuco proporcionou substantivas contribuições à formação da nacionalidade brasileira, aqui durante a Insurreição Pernambucana contra a invasão holandesa no Nordeste, onde aconteceram as Batalhas dos Guararapes (1648 e 1649) e os nativos luso-brasileiros expulsaram os batavos, formou-se o embrião do Exército Brasileiro e nasceu a ideia de Pátria.

Pernambuco, por conta da sua cultura açucareira e exportadora, contribuiu na formação da economia e da sociedade brasileira durante os períodos do Brasil Colônia, Império e República, na construção de uma civilização e sólida cultura nos trópicos, conforme explica Gilberto Freyre.

É inegável e indissolúvel a participação ativa de Pernambuco nos principais momentos e gerador de diversos movimentos históricos, dos quais lembramos a República de Olinda em 1710 com Bernardo Vieira de Melo, a Revolução Pernambucana de 1817, a Confederação do Equador em 1824, a Revolução Praieira de 1848 e de muitos outros eventos na História do Brasil, expressando  ao longo dos tempos, seus mais nobres sentimentos nativistas, libertários, independentistas, democráticos, republicanos e federativos, sempre afirmativos nos direitos individuais, coletivos e sociais.

Pernambuco se destaca no cenário nacional e internacional, pelos valores culturais que se expressam na sua diversidade criativa, quer sejam nas artes literárias, artes plásticas, na música, no cinema, no teatro, no folclore, no artesanato e na cultura popular, com seus múltiplos artistas e intelectuais, nossos intangíveis patrimônios imateriais.

Afirma-se também Pernambuco nas ciências, onde desde o século XVII abriga escolas de pensamento, de formação profissional, de estudos e pesquisas, bem como respeitado centro de pesquisas e de desenvolvimento científico e tecnológico, gerando expressivo valor agregado para o desenvolvimento brasileiro.

Como expressão territorial e paisagística, Pernambuco apresenta diversas sub-regiões com características climáticas próprias, onde se destacam a Zona da Mata, Agreste, Sertão com suas peculiaridades microclimáticas, sócio-econômicas e culturais diferenciadas, que propiciam atraentes atrações turísticas.

O perfil político-administrativo de Pernambuco, se compõe de 184 municípios, com cerca de 9,3 milhões de habitantes (2015) adicionado pela região administrativa do Arquipélago de Fernando de Noronha. Inclua-se uma complexa infraestrutura urbana na Região Metropolitana do Recife, com seus 15 muncípios que aglutinam pólos econômicos, logísticos, educacionais e de saúde, científicos e tecnológicos, com equipamentos diversos, atividades e serviços modernos, que servem as populações pernambucana, nordestina e brasileira.

Nos mais de 500 anos de Pernambuco, são incontáveis as personalidades notáveis e anônimas, aqui nascidas e criadas de várias gerações, que desde o século XVI até hoje, constroem a História e a civilização pernambucana. Ao longo deste tempo, também vêm se incorporando e somando brasileiros de outras naturalidades e estrangeiros, com suas contribuições, ao solidificarem o crescente, mas interminável projeto, de um Pernambuco mais desenvolvido, mais sustentável, mais harmônico, mais solidário e mais justo para todos os pernambucanos que aqui habitam.

Neste contexto, venho aos meus pares, com muita alegria, apresentar o projeto de concessão do Título de Cidadão de Pernambuco ao economista, advogado, gestor público e professor George Emílio Bastos Gonçalves, nascido na cidade de Resende, no estado do Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 1952.

O Senhor George Emílio Bastos Gonçalves, veio residir com sua família paterna no Recife, onde há 52 anos se estabeleceu. Aqui cursou o ensino médio (Colégio Militar do Recife), fez cursos universitários em Economia (UNICAP) e Direito (UFPE), se qualificou nas pós-graduações (UNICAP e UFPE), exerceu e ainda exerce suas atividades profissionais como economista no serviço público estadual e federal (Governo de Pernambuco; SUDENE; INSS; Ministério do Planejamento; SPU/PE) e, como professor (UFPE, FBV, UNIFG e ENAP). No Recife também participa ativamente da vida intelectual e acadêmica (IAHGP, GPL/PE, IAP, GEMA e outras) e, nas diversas instituições locais e nacionais que atua. Em Pernambuco casou, constituiu família e nasceram seus dois filhos e está perfeitamente integrado na vida social recifense e do estado.                                        

Considerando o legítimo interesse público, no justo reconhecimento e no merecimento da honrosa condição de cidadania pernambucana, aqui pedimos aos ilustres Parlamentares e nobres pares da Casa de Joaquim Nabuco, a aprovação deste Projeto de Resolução.”

 O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno).

É o relatório.

2. PARECER DO RELATOR

Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ se manifestar sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.

Igualmente, o art. 275 do mesmo diploma legal afirma que o projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhado para a CCLJ, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas em Regimento.

A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do RI desta Casa Legislativa, segundo o que:

Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:

[...]

X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;

Ademais, da análise da Justificativa da proposição, assim como da documentação acostada ao PR, é possível inferir o pleno atendimento às exigências regimentais.

Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1296/2020, de iniciativa do Deputado Alberto Feitosa

É o parecer do Relator.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1296/2020, de iniciativa do Deputado Alberto Feitosa.

Histórico

[10/08/2020 13:52:28] ENVIADA P/ SGMD
[10/08/2020 15:36:36] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/08/2020 15:36:41] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/08/2020 11:29:39] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.