
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2009, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, crédito suplementar no valor de R$
2.308.000,00 (dois milhões, trezentos e oito mil reais), destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a
presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, das
dotações discriminadas no seu Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
00007 - Tribunal de Justiça - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0578.2776 - Contribuição Complementar do PJPE ao FUNAFIN
2.308.000,00
3.1.91.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0101 2.308.000,00
TOTAL 2.308.000,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
00007 - Tribunal de Justiça - Administração Direta
Atividade: 02.061.0577.2778 - Prestação Jurisdicional do 1º e 2º Graus do Poder
Judiciário 1.300.000,00
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0101 1.300.000,00
Op. Especial: 02.331.0578.2779 - Benefícios para os Servidores do PJPE 708.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0101 708.000,00
Op. Especial: 02.846.0578.2777 - Contribuições Patronais do PJPE ao FUNAFIN 300.000,00
3.1.91.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0101 300.000,00
TOTAL 2.308.000,00
2009, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, crédito suplementar no valor de R$
2.308.000,00 (dois milhões, trezentos e oito mil reais), destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a
presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, das
dotações discriminadas no seu Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
00007 - Tribunal de Justiça - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0578.2776 - Contribuição Complementar do PJPE ao FUNAFIN
2.308.000,00
3.1.91.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0101 2.308.000,00
TOTAL 2.308.000,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
00007 - Tribunal de Justiça - Administração Direta
Atividade: 02.061.0577.2778 - Prestação Jurisdicional do 1º e 2º Graus do Poder
Judiciário 1.300.000,00
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0101 1.300.000,00
Op. Especial: 02.331.0578.2779 - Benefícios para os Servidores do PJPE 708.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0101 708.000,00
Op. Especial: 02.846.0578.2777 - Contribuições Patronais do PJPE ao FUNAFIN 300.000,00
3.1.91.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0101 300.000,00
TOTAL 2.308.000,00
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos
Justificativa
MENSAGEM Nº 157/2009.
Recife, 19 de novembro de 2009.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia, Projeto de Lei que
abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, crédito
suplementar no valor de R$ 2.308.000,00 (dois milhões, trezentos e oito mil
reais), em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
A solicitação em apreço objetiva reforçar dotação orçamentária insuficiente,
destinada a viabilizar a execução de despesas com obrigações previdenciárias do
Tribunal de Justiça, relativa ao exercício de 2009.
Os recursos necessários à realização da despesa prevista no Anexo I do presente
Projeto de Lei, em conformidade com seu Anexo II, serão os provenientes de
anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, na forma
do disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 19 de novembro de 2009.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia, Projeto de Lei que
abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, crédito
suplementar no valor de R$ 2.308.000,00 (dois milhões, trezentos e oito mil
reais), em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
A solicitação em apreço objetiva reforçar dotação orçamentária insuficiente,
destinada a viabilizar a execução de despesas com obrigações previdenciárias do
Tribunal de Justiça, relativa ao exercício de 2009.
Os recursos necessários à realização da despesa prevista no Anexo I do presente
Projeto de Lei, em conformidade com seu Anexo II, serão os provenientes de
anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, na forma
do disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de novembro de 2009.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 20/11/2009 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 02/12/2009 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 02/12/2009 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 03/12/2009 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 04/12/2009 | Página D.P.L.: | 0 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 04/12/2009 |
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