Brasão da Alepe

Parecer 3732/2020

Texto Completo

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária no 1246/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

 

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 14.804, de 29 de outubro de 2012, que regula o acesso a informações, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências, a fim de incluir exigências adicionais de transparência durante situações de calamidade pública.

 

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

A proposição em apreço busca instituir regras mais rigorosas de transparência governamental durante a vigência de situações de calamidade pública. As novas normas serão instituídas por meio de alterações na atual Lei Estadual nº 14.804/2012, que regula o acesso a informações, no âmbito do Poder Executivo Estadual. Se aprovada, caberá ao Estado, em situações de anormalidade, apresentar diariamente, por meio digital, o diagnóstico do problema, bem como expor o detalhamento de despesas e contratos celebrados com o intuito de solucioná-lo.

 

É sabido que o reconhecimento do estado de calamidade pública fornece uma grande liberdade ao gestor público. É permitida a extrapolação da meta fiscal, sendo também dispensado o regular procedimento licitatório em relação a compras e serviços relacionados com o tratamento da situação de anormalidade.

 

Ao obrigar a divulgação diária do quadro de anormalidade, a proposição possibilita que a sociedade e os órgãos de controle tenham conhecimento sobre a situação concreta que enseja a calamidade pública. Além disso, ao impor a exposição dos contratos firmados pelo Governo, a iniciativa também facilita a fiscalização dos recursos públicos utilizados para o enfrentamento do fato que gerou a situação anormal.

 

Sendo assim, constata-se que a proposição está alinhada com as boas práticas de transparência governamental que devem ser observadas pelo Poder Público, facilitando o acesso a informações por parte da sociedade e d os órgãos públicos de fiscalização durante a vigência de situações de calamidade pública.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1246/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Histórico

[05/08/2020 15:06:10] ENVIADA P/ SGMD
[05/08/2020 17:49:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/08/2020 17:49:43] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[06/08/2020 13:31:36] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.