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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1878/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1878/2018, que altera o art. 1º da
Lei Complementar nº 368, de 12 de setembro de 2017. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1878/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 007/2018, datada de 12 de março
de 2018, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
O projeto tem por objetivo adequar a legislação vigente de médicos da UPE que
cumprem jornadas de trabalho correspondentes a 30 e 40 horas semanais, de modo
que seus vencimentos e futuros proventos da inatividade mantenham-se
proporcionais à respectiva carga horária da jornada de trabalho.
Além disso, solicita que a tramitação dê-se em caráter de urgência.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
Atualmente, a Lei Complementar nº 368/2017, em seu art. 1º, assegura vencimento
base proporcional à carga horária aos servidores ocupantes dos cargos públicos
efetivos de médico da Universidade de Pernambuco (UPE). Esses médicos têm que
atuar com jornada de trabalho correspondente a 8 horas diárias e 40 horas
semanais ou 6 horas diárias e 30 horas semanais, regidos, quando admitidos,
pela Consolidação das Leis do Trabalho, e cujos empregos públicos foram
convertidos em cargos efetivos de natureza estatutária, por força da Lei
Complementar nº 81/2005.
O que a proposição em análise faz é garantir vencimento base proporcional à
referida carga horária a todos os servidores ocupantes dos cargos públicos
efetivos de médico da UPE, sem condicionantes. Ademais, também garante a medida
para fins previdenciários.
Conforme análise, a proposta tem como enfoque a adequação da legislação vigente
para essa categoria profissional, não causando qualquer impacto aos cofres
públicos estaduais, sendo inaplicáveis as regras que dizem respeito a aumento
de despesa existentes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1878/2018, oriundo do Poder
Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 1878/2018, de autoria
do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 03 de abril de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Clodoaldo Magalhães.
Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Priscila Krause, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Clodoaldo Magalhães

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 3 de abril de 2018.

Clodoaldo Magalhães
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/04/2018 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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