Brasão da Alepe

Modifica o inciso I do art. 2° do Projeto de Lei n° 1570/2017.

Texto Completo

Art. 1° Modifica o inciso I do art. 2° do Projeto de Lei n° 1570/2017, dando
nova redação conforme segue:

“Art. 2°
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II - A partir de 2018, 50% das bolsas deverão ser destinadas ao bloco I. Os
outros 50% deverão ser distribuídos com os demais cursos do bloco II,
respeitando as demandas regionais e autonomias das autarquias.

Art. 2° Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar n° 1570/2017.
Autor: Socorro Pimentel

Justificativa

O Projeto de Lei proposto pelo poder executivo, propõe que as bolsas sejam
divididas em dois blocos a partir de 2018, sendo que o bloco I seria destinado
60% e o bloco II os demais 40%. Ocorre que as Autarquias de Ensino Superior por
intermédio de sua associação, apresenta que os blocos deverão ser
proporcionais, não havendo de priorizar determinados cursos em detrimento de
outros, pois existe a importância equivalente entre todos.

Histórico

Sala das Reuniões, em 30 de agosto de 2017.

Socorro Pimentel
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/09/2017 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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