
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2016 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 727/2016
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Substitutivo nº 01/2016, que altera a redação do Projeto de Lei
Ordinária nº 727/2016, que assegura, no âmbito do Estado de Pernambuco, à
pessoa portadora de deficiência o direito de ingressar e permanecer em locais
públicos estaduais e de uso coletivo acompanhada de cão de serviço, e dá outras
providências. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Substitutivo nº 01/2016, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, alterando a redação do Projeto de Lei
Ordinária n° 727/2016, de autoria do Deputado Lucas Ramos.
A proposta, em síntese, permite que a pessoa portadora de deficiência usuária
de cão de serviço tenha o direito de ingressar e permanecer com o animal em
locais públicos estaduais ou privados de uso coletivo, no âmbito do Estado de
Pernambuco. Contudo, restringe o acesso a determinadas localidades,
especialmente àquelas destinadas aos serviços de saúde.
Pretende, ainda, estabelecer garantias a esses usuários, tais como: preferência
de ocupação do assento mais amplo no transporte público; vedação à exigência do
uso de focinheira nos citados animais, como condição para o ingresso e
permanência nos locais descritos; não aplicação das restrições previstas em
convenção condominial para esses cães.
Por fim, sujeita o infrator a diversas sanções, sem prejuízo daquelas de
natureza penal, cível ou administrativa.
O Substitutivo nº 01/2016, por sua vez, aprimora a redação da proposição
original, além de adequá-la às prescrições da Lei Complementar Estadual nº
171/2011 (dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis
estaduais, conforme determina o inciso XII, do parágrafo único, do art. 18 da
Constituição do Estado de Pernambuco).
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e nos
artigos 194, inciso I, e 205 do Regimento Interno desta Casa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento, compete a esta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente Substitutivo
ao Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e
tributária.
A iniciativa não repercute na geração de despesa para o Poder Público. Os
comandos da pretensa norma tratam de resguardar seus beneficiários de eventuais
proibições ao ingresso em locais públicos estaduais ou privados de uso
coletivo, por parte de seus representantes. Dessa forma, não se vislumbra
impacto financeiro-orçamentário da medida.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações pertinentes, opino no sentido de que o parecer desta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2016, ao Projeto de Lei Ordinária nº 727/2016, submetido à
apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2016, proposto pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 727/2016, de
autoria do Deputado Lucas Ramos, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 11 de maio de 2016.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (4) deputados: Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Lucas Ramos, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Romário Dias
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 11 de maio de 2016.
Romário Dias
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/05/2016 | D.P.L.: | 21 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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