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Texto Completo



ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
PERNAMBUCO

PARECER Nº ________

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 680/2011
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA REAJUSTAR O VENCIMENTO BASE DOS CARGOS
PÚBLICOS QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 680/2011, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 173
de 21 de novembro de 2011, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em estudo entra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estadual.


2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura tem por finalidade colher autorização deste Poder
Legislativo, a fim de permitir que o Governo do Estado possa reajustar o
vencimento base atribuídos aos cargos públicos de Auxiliar em Saúde, Assistente
em Saúde, Analista em Saúde, neste Estado;
2.2- Conforme mensagem governamental, a proposição em estudo tem por finalidade
dá continuidade ao processo de reconhecimento do servidor estadual, o qual
busca a sua valorização através da organização das estruturas salarias.


2.3- É importante destacar, que os valores nominais da Grade de Vencimento
Base dos Cargos Públicos de Auxiliar em Saúde, Assistente em Saúde e Analista
em Saúde, integrantes do Grupo Ocupacional Saúde Pública, de que trata a Lei
Complementar nº 84, de 30 de março de 2006, e alterações, serão reajustados
mediante a aplicação linear do índice de 5% (cinco por cento);
2.4- No mais, as disposições da presente Lei Complementar são extensivas, no
que couber, às respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a
legislação previdenciária em vigor;
2.5- Ressalta-se, que o presente Projeto é também fruto das negociações com o
sindicato da categoria, refletindo o compromisso das partes, governo e
servidores, na construção equilibrada da presente Lei Complementar; .
2.6-:Por fim, as despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correm
por conta das dotações orçamentárias próprias;
2.7- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
Complementar está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público com o estabelecimento de normas legais
que irão permitir que o Governo do Estado possa reajustar os valores dos
vencimentos base atribuídos aos cargos públicos de Auxiliar em Saúde,
Assistente em Saúde e Analista em Saúde, todos integrantes do “Grupo
Ocupacional Saúde Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 680/2011, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Ossésio Silva.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Ossésio Silva.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Ossésio Silva
Zé Maurício.
Autor: Ossésio Silva

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de novembro de 2011.

Ossésio Silva
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/11/2011 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.