
Texto Completo
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
PERNAMBUCO
PARECER Nº ________
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 680/2011
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA REAJUSTAR O VENCIMENTO BASE DOS CARGOS
PÚBLICOS QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 680/2011, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 173
de 21 de novembro de 2011, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em estudo entra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura tem por finalidade colher autorização deste Poder
Legislativo, a fim de permitir que o Governo do Estado possa reajustar o
vencimento base atribuídos aos cargos públicos de Auxiliar em Saúde, Assistente
em Saúde, Analista em Saúde, neste Estado;
2.2- Conforme mensagem governamental, a proposição em estudo tem por finalidade
dá continuidade ao processo de reconhecimento do servidor estadual, o qual
busca a sua valorização através da organização das estruturas salarias.
2.3- É importante destacar, que os valores nominais da Grade de Vencimento
Base dos Cargos Públicos de Auxiliar em Saúde, Assistente em Saúde e Analista
em Saúde, integrantes do Grupo Ocupacional Saúde Pública, de que trata a Lei
Complementar nº 84, de 30 de março de 2006, e alterações, serão reajustados
mediante a aplicação linear do índice de 5% (cinco por cento);
2.4- No mais, as disposições da presente Lei Complementar são extensivas, no
que couber, às respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a
legislação previdenciária em vigor;
2.5- Ressalta-se, que o presente Projeto é também fruto das negociações com o
sindicato da categoria, refletindo o compromisso das partes, governo e
servidores, na construção equilibrada da presente Lei Complementar; .
2.6-:Por fim, as despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correm
por conta das dotações orçamentárias próprias;
2.7- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
Complementar está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público com o estabelecimento de normas legais
que irão permitir que o Governo do Estado possa reajustar os valores dos
vencimentos base atribuídos aos cargos públicos de Auxiliar em Saúde,
Assistente em Saúde e Analista em Saúde, todos integrantes do Grupo
Ocupacional Saúde Pública, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 680/2011, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Ossésio Silva.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Ossésio Silva.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edson Vieira Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes |
Suplentes | Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis Luciano Siqueira | Marcantônio Dourado Ossésio Silva Zé Maurício. |
Autor: Ossésio Silva
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de novembro de 2011.
Ossésio Silva
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/11/2011 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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