
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1494/2013
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a alienar, mediante licitação, os
imóveis que indica. Pela Aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1494/2013, originado do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem Governamental nº 069/2013, datada de
02 de julho de 2013, assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo
Henrique Accioly Campos, o qual solicitou a observação do regime de urgência de
que trata o art. 21 da Constituição Estadual na tramitação do referido Projeto
de Lei.
A matéria pretende colher a necessária autorização legislativa a alienar
imóveis do seu patrimônio, conforme preceituam o § 1º do art. 4º e o inciso IV
do art. 15 da Constituição Estadual.
A alienação dos bens imóveis, relacionados nos itens 01, 02 e 03 do
seu Anexo Único, deve ser realizada mediante procedimento licitatório na
modalidade leilão.
A alienação presente na propositura, objetiva:
1. Reduzir despesas com vigilância, manutenção, conservação e eventuais
dispêndios com taxas urbanas de imóveis que não estão sendo utilizados pela
administração estadual direta ou indireta;
2. Evitar esbulhos ou turbações de posse destes imóveis, reduzindo despesas e
eventuais procedimentos judiciais para reintegração de posse de imóveis
públicos;
3. Impedir a degradação do ambiente e das condições de segurança dos locais em
foco, com a consequente desvalorização do patrimônio do Estado e dos
particulares instalados no entorno; e
4. Possibilitar o aferimento de receitas para aplicação em investimentos
necessários ao desenvolvimento do Estado.
Os bens imóveis relacionados no Anexo Único da proposição
ingressaram no patrimônio do Estado por meio de doação em pagamento (itens 01 e
02) ou procedimento judicial (item 03), permitindo assim, a escolha do leilão
como modalidade licitatória para a venda desses bens, conforme estabelece o
inciso III do art. 19 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
2. PARECER DO RELATOR
A alienação do imóvel por leilão, de que trata a matéria, encontra-se
devidamente justificada e legalmente respaldada, cumprindo as exigências da
Constituição Estadual, particularmente do seu artigo 4°, §§ 1° e 2º. A
necessidade da autorização legislativa para essa alienação é ditada também pela
Carta Magna de Pernambuco especificamente no art. 15, inciso IV.
A matéria cumpre as exigências da legislação pertinente, no que respeita as
questões relativas à competência regimental desta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação.
Dessa maneira, declaro-me favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária n°
1494/2013, originado do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1494/2013, de autoria do Governador do
Estado de Pernambuco.
Sala das reuniões, em 14 de agosto de 2013.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (4) deputados: Betinho Gomes, Maviael Cavalcanti, Sebastião Rufino, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Betinho Gomes Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Gustavo Negromonte José Humberto Cavalcanti Júlio Cavalcanti Mary Gouveia Maviael Cavalcanti | Raquel Lyra Rodrigo Novaes Sebastião Rufino Terezinha Nunes |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 14 de agosto de 2013.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/08/2013 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.