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PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1494/2013


Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a alienar, mediante licitação, os
imóveis que indica. Pela Aprovação.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1494/2013, originado do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem Governamental nº 069/2013, datada de
02 de julho de 2013, assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo
Henrique Accioly Campos, o qual solicitou a observação do regime de urgência de
que trata o art. 21 da Constituição Estadual na tramitação do referido Projeto
de Lei.

A matéria pretende colher a necessária autorização legislativa a alienar
imóveis do seu patrimônio, conforme preceituam o § 1º do art. 4º e o inciso IV
do art. 15 da Constituição Estadual.

A alienação dos bens imóveis, relacionados nos itens 01, 02 e 03 do
seu Anexo Único, deve ser realizada mediante procedimento licitatório na
modalidade leilão.

A alienação presente na propositura, objetiva:

1. Reduzir despesas com vigilância, manutenção, conservação e eventuais
dispêndios com taxas urbanas de imóveis que não estão sendo utilizados pela
administração estadual direta ou indireta;
2. Evitar esbulhos ou turbações de posse destes imóveis, reduzindo despesas e
eventuais procedimentos judiciais para reintegração de posse de imóveis
públicos;
3. Impedir a degradação do ambiente e das condições de segurança dos locais em
foco, com a consequente desvalorização do patrimônio do Estado e dos
particulares instalados no entorno; e
4. Possibilitar o aferimento de receitas para aplicação em investimentos
necessários ao desenvolvimento do Estado.

Os bens imóveis relacionados no Anexo Único da proposição
ingressaram no patrimônio do Estado por meio de doação em pagamento (itens 01 e
02) ou procedimento judicial (item 03), permitindo assim, a escolha do leilão
como modalidade licitatória para a venda desses bens, conforme estabelece o
inciso III do art. 19 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

2. PARECER DO RELATOR

A alienação do imóvel por leilão, de que trata a matéria, encontra-se
devidamente justificada e legalmente respaldada, cumprindo as exigências da
Constituição Estadual, particularmente do seu artigo 4°, §§ 1° e 2º. A
necessidade da autorização legislativa para essa alienação é ditada também pela
Carta Magna de Pernambuco especificamente no art. 15, inciso IV.

A matéria cumpre as exigências da legislação pertinente, no que respeita as
questões relativas à competência regimental desta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação.

Dessa maneira, declaro-me favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária n°
1494/2013, originado do Poder Executivo.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1494/2013, de autoria do Governador do
Estado de Pernambuco.

Sala das reuniões, em 14 de agosto de 2013.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (4) deputados: Betinho Gomes, Maviael Cavalcanti, Sebastião Rufino, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Betinho Gomes
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Gustavo Negromonte
José Humberto Cavalcanti
Júlio Cavalcanti
Mary Gouveia
Maviael Cavalcanti
Raquel Lyra
Rodrigo Novaes
Sebastião Rufino
Terezinha Nunes
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 14 de agosto de 2013.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/08/2013 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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