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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação

PARECER A SUBEMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2014 AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2014 AOS
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2074/2014 E 2121/2014.

Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Ementa: Suprime o Art. 4º do Substitutivo nº 01 aos Projetos de Lei
Complementar Nº 2074/2014 E 2121/2014. Pela aprovação.

1. RELATÓRIO


Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Subemenda Supressiva Nº 01/2014, apresentada pelo Deputado
Waldemar Borges, ao Substitutivo Nº 01/2014, originado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Complementar Nº
2074/2014 e 2121/2014, de autoria do Poder Executivo.

A Subemenda Supressiva Nº 01/2014 ora analisada procura aperfeiçoar e/ou
consolidar a redação do substitutivo apresentado aos Projetos de Lei
Complementar Nº 2074/2014 e do Projeto de Lei Complementar Nº 2121/2014. As
matérias originais buscam alterar as Leis Nº 6.784, de 16 de outubro de 1974,
que dispõe sobre a promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar de
Pernambuco, a Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, que dispõe sobre o
Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, e a Lei Complementar
Nº 134, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a carreira de Praça e o
Quadro de Oficiais de Administração nas Corporações Militares Estaduais.


2. PARECER DO RELATOR

Não cabe, neste parecer, opinar sobre aspectos constitucionais e legais de
responsabilidade regimental da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
autora do Substitutivo.

A propositura não traz impacto financeiro, orçamentário ou tributário aos
cofres públicos e também não contraria a legislação financeira, orçamentária e
tributária do Estado de Pernambuco.

Na condição de relator, considero então que a Subemenda Supressiva Nº 01/2014
analisada está em condições de ser aprovado. Desta forma, opino pela aprovação
da Subemenda Supressiva Nº 01/2014, apresentada pelo Deputado Waldemar Borges,
ao Substitutivo Nº 01/2014, originário da Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, aos Projetos de Lei Complementar Nº 2074/2014 e 2121/2014.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, seja pela aprovação da Subemenda Supressiva
Nº 01/2014, apresentada pelo Deputado Waldemar Borges, ao Substitutivo Nº
01/2014, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos
Projetos de Lei Complementar Nº 2074/2014 e 2121/2014, de autoria do Poder
Executivo.

Sala das reuniões, em 05 de novembro de 2014.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (4) deputados: Henrique Queiroz, Maviael Cavalcanti, Raquel Lyra, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Betinho Gomes
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Alberto Feitosa
Isaltino Nascimento
Gustavo Negromonte
Júlio Cavalcanti
Mary Gouveia
Maviael Cavalcanti
Raquel Lyra
Rodrigo Novaes
Terezinha Nunes
Autor: Eriberto Medeiros

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 5 de novembro de 2014.

Eriberto Medeiros
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 06/11/2014 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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