
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER A SUBEMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2014 AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2014 AOS
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2074/2014 E 2121/2014.
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Ementa: Suprime o Art. 4º do Substitutivo nº 01 aos Projetos de Lei
Complementar Nº 2074/2014 E 2121/2014. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Subemenda Supressiva Nº 01/2014, apresentada pelo Deputado
Waldemar Borges, ao Substitutivo Nº 01/2014, originado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Complementar Nº
2074/2014 e 2121/2014, de autoria do Poder Executivo.
A Subemenda Supressiva Nº 01/2014 ora analisada procura aperfeiçoar e/ou
consolidar a redação do substitutivo apresentado aos Projetos de Lei
Complementar Nº 2074/2014 e do Projeto de Lei Complementar Nº 2121/2014. As
matérias originais buscam alterar as Leis Nº 6.784, de 16 de outubro de 1974,
que dispõe sobre a promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar de
Pernambuco, a Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, que dispõe sobre o
Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, e a Lei Complementar
Nº 134, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a carreira de Praça e o
Quadro de Oficiais de Administração nas Corporações Militares Estaduais.
2. PARECER DO RELATOR
Não cabe, neste parecer, opinar sobre aspectos constitucionais e legais de
responsabilidade regimental da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
autora do Substitutivo.
A propositura não traz impacto financeiro, orçamentário ou tributário aos
cofres públicos e também não contraria a legislação financeira, orçamentária e
tributária do Estado de Pernambuco.
Na condição de relator, considero então que a Subemenda Supressiva Nº 01/2014
analisada está em condições de ser aprovado. Desta forma, opino pela aprovação
da Subemenda Supressiva Nº 01/2014, apresentada pelo Deputado Waldemar Borges,
ao Substitutivo Nº 01/2014, originário da Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, aos Projetos de Lei Complementar Nº 2074/2014 e 2121/2014.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, seja pela aprovação da Subemenda Supressiva
Nº 01/2014, apresentada pelo Deputado Waldemar Borges, ao Substitutivo Nº
01/2014, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos
Projetos de Lei Complementar Nº 2074/2014 e 2121/2014, de autoria do Poder
Executivo.
Sala das reuniões, em 05 de novembro de 2014.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (4) deputados: Henrique Queiroz, Maviael Cavalcanti, Raquel Lyra, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Betinho Gomes Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Alberto Feitosa Isaltino Nascimento Gustavo Negromonte Júlio Cavalcanti Mary Gouveia | Maviael Cavalcanti Raquel Lyra Rodrigo Novaes Terezinha Nunes |
Autor: Eriberto Medeiros
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 5 de novembro de 2014.
Eriberto Medeiros
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 06/11/2014 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.