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PARECER

Projeto de Resolução nº 1818/2017
Autor: Presidente Guilherme Uchoa

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA APROVAR A NOMEAÇÃO SENHOR PLÍNIO ANTÔNIO LEITE
PIMENTEL FILHO, PARA O CARGO DE ADMINISTRADOR GERAL DO DISTRITO ESTADUAL DE
FERNANDO DE NORONHA. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 9º, XXIV DO REGIMENTO
INTERNO DESTA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. CANDIDATO QUE POSSUI VASTA EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL, DE ACORDO COM O QUE CONSTA EM SEU CURRICULUM VITAE E QUE
DEMONSTRA SÓLIDOS CONHECIMENTOS DOS ASSUNTOS PERTINENTES À RELEVANTE FUNÇÃO
PÚBLICA QUE IRÁ OCUPAR. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 1818/2017, de autoria do
Presidente Guilherme Uchoa, que visa aprovar a nomeação do SR. PLÍNIO ANTÔNIO
LEITE PIMENTEL FILHO, para exercer o cargo de Administrador - Geral do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha.
A indicação governamental foi encaminhada a esta Assembleia Legislativa
através do Ofício nº 7887/2017-GG/PE, de 12 de dezembro de 2017, contendo em
anexo o curriculum vitae do indicado.

2. Parecer do Relator
A Proposição em análise se encontra em perfeita consonância com o que dispõe
o art. 9º, XXIV do Regimento Interno, cabe à Assembleia Legislativa do Estado
de Pernambuco a aprovação da indicação de pessoas para ocupar cargos ou funções
públicas. Vejamos:

“ Art. 9º Compete, exclusivamente, à Assembléia, na forma prevista na
Constituição do Estado de Pernambuco:
(...)
XXIV - aprovar, por maioria absoluta, a indicação do Administrador - Geral do
Distrito Estadual de Fernando de Noronha;
Ressalte-se, ainda, que seu curriculum vitae demonstra tratar-se de técnico
capacitado, com ampla experiência profissional na administração pública, o que
reforça a minha convicção quanto ao fato de estar apto e habilitado para o
exercício do cargo para o qual foi indicado.

Em face de tudo que foi dito acima, tenho certeza que o SR. PLÍNIO ANTÔNIO
LEITE PIMENTEL FILHO, dignificará o cargo de Administrador - Geral do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha, e desempenhará essa nobre função com
excelência, o que revela ter sido sábia a escolha efetuada pelo Exmo. Sr.
Governador do Estado.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução
nº 1818/2017, de autoria do Presidente Guilherme Uchoa.

3. Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1818/2017, de autoria do
Presidente Guilherme Uchoa.

Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (6) deputados: Antônio Moraes, Isaltino Nascimento, Lucas Ramos, Ricardo Costa, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Waldemar Borges
Efetivos
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Aluísio Lessa
Antônio Moraes
Joel da Harpa
José Humberto Cavalcanti
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Simone Santana
Socorro Pimentel
Terezinha Nunes
Autor: Romário Dias

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 19 de dezembro de 2017.

Romário Dias
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 20/12/2017 D.P.L.: 21
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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