
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017, ao Projeto de Lei
Complementar Nº 1211/2017, ambos de
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ALTERAR O ANEXO ÚNICO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 152, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº
13.232, DE 23 DE MAIO DE 2007. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2017, ao
Projeto de Lei Complementar Nº 1211/2017,. ambos de autoria do Poder
Executivo, através da Mensagem Nº 13 de 06 de março de 2017, para
análise e emissão de parecer.
A Proposição em estudo visa alterar o Anexo Único da Lei Complementar nº 152,
de 23 de dezembro de 2009, e o Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de
2007. Do ponto de vista substantivo, são alterados os quantitativos dos
efetivos da Polícia Militar de Pernambuco e do Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco.
A proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição ora em análise objetiva alterar o quantitativo dos efetivos da
Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e do Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco (CBMPE). No caso da Polícia Militar, o total do efetivo não é
alterado, permanecendo nos atuais 26.137 membros. Já no caso do Corpo de
Bombeiros Militar, o efetivo é reduzido de 5.077 para 4.944 membros.
As alterações, no caso da PMPE, devem-se à extinção de vagas e à criação de
outras novas em graduações e postos diferentes dentro dos quadros que compõem a
corporação. No Quadro de Oficiais Policiais Militares, por exemplo, o número de
vagas no posto de Coronel PM subirá das atuais 36 para 51, enquanto o número de
vagas no posto de 2º Tenente PM passará de 403 para 397.
Alteração semelhante ocorre na Qualificação Policial Militar Geral, que reúne a
maioria das Praças, onde o número de vagas de Subtenente PM passa de 182 para
482 e as vagas na graduação de Cabo PM passam de 5.703 para 2.267. Tais
mudanças na composição do efetivo da PMPE a viabilizarão a ascensão
hierárquica dos membros da corporação, sendo, portanto, necessárias para a
implementação de uma política de melhorias para os militares do Estado.
Já no caso do CBMPE verifica-se uma redução do quantitativo do efetivo,
especialmente na Qualificação Bombeiro Militar Geral, em que são extintas 1.663
vagas de Soldado BM; em contrapartida, criam-se 35 novas vagas de Subtenente
BM. No Quadro de Oficiais Combatentes e no Quadro de Oficiais de Administração,
por sua vez, há criação de vagas nos postos de Coronel BM e de Major BM,
respectivamente.
Tais alterações, assim como ocorre no caso da Polícia Militar, viabilizarão a
ascensão hierárquica dos membros do CBMPE. No caso da PMPE, as alterações
ocorrerão em duas fases, uma em março de 2017 e a outra no mesmo mês do ano
seguinte. Já no caso do Corpo de Bombeiros, a nova composição do efetivo passa
a vigorar já em março de 2017.
Desta maneira, verifica-se que os dispositivos do Projeto de Lei Complementar
analisado propiciam a progressão funcional dos membros das carreiras militares
do Estado, garantindo assim importantes melhorias para servidores que
desempenham funções de grande importância para o Estado de Pernambuco.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1211/2017 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público,
alterando a composição dos efetivos das corporações militares estaduais de modo
a tornar possível a ascensão profissional dos membros de tais corporações.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, ao Projeto
de Lei Complementar Nº 1211/2017, ambos de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão de Administração Pública.
Recife,
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Dr. Valdi.
Favoráveis os (6) deputados: Augusto César, Dr. Valdi, Edilson Silva, Joaquim Lira, Julio Cavalcanti, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Dr. Valdi
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de março de 2017.
Dr. Valdi
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/03/2017 | D.P.L.: | 20 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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