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PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017, ao Projeto de Lei
Complementar Nº 1211/2017, ambos de
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ALTERAR O ANEXO ÚNICO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 152, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº
13.232, DE 23 DE MAIO DE 2007. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2017, ao
Projeto de Lei Complementar Nº 1211/2017,. ambos de autoria do Poder
Executivo, através da Mensagem Nº 13 de 06 de março de 2017, para
análise e emissão de parecer.

A Proposição em estudo visa alterar o Anexo Único da Lei Complementar nº 152,
de 23 de dezembro de 2009, e o Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de
2007. Do ponto de vista substantivo, são alterados os quantitativos dos
efetivos da Polícia Militar de Pernambuco e do Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco.
A proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

A proposição ora em análise objetiva alterar o quantitativo dos efetivos da
Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e do Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco (CBMPE). No caso da Polícia Militar, o total do efetivo não é
alterado, permanecendo nos atuais 26.137 membros. Já no caso do Corpo de
Bombeiros Militar, o efetivo é reduzido de 5.077 para 4.944 membros.

As alterações, no caso da PMPE, devem-se à extinção de vagas e à criação de
outras novas em graduações e postos diferentes dentro dos quadros que compõem a
corporação. No Quadro de Oficiais Policiais Militares, por exemplo, o número de
vagas no posto de Coronel PM subirá das atuais 36 para 51, enquanto o número de
vagas no posto de 2º Tenente PM passará de 403 para 397.
Alteração semelhante ocorre na Qualificação Policial Militar Geral, que reúne a
maioria das Praças, onde o número de vagas de Subtenente PM passa de 182 para
482 e as vagas na graduação de Cabo PM passam de 5.703 para 2.267. Tais
mudanças na composição do efetivo da PMPE a viabilizarão a ascensão
hierárquica dos membros da corporação, sendo, portanto, necessárias para a
implementação de uma política de melhorias para os militares do Estado.

Já no caso do CBMPE verifica-se uma redução do quantitativo do efetivo,
especialmente na Qualificação Bombeiro Militar Geral, em que são extintas 1.663
vagas de Soldado BM; em contrapartida, criam-se 35 novas vagas de Subtenente
BM. No Quadro de Oficiais Combatentes e no Quadro de Oficiais de Administração,
por sua vez, há criação de vagas nos postos de Coronel BM e de Major BM,
respectivamente.

Tais alterações, assim como ocorre no caso da Polícia Militar, viabilizarão a
ascensão hierárquica dos membros do CBMPE. No caso da PMPE, as alterações
ocorrerão em duas fases, uma em março de 2017 e a outra no mesmo mês do ano
seguinte. Já no caso do Corpo de Bombeiros, a nova composição do efetivo passa
a vigorar já em março de 2017.

Desta maneira, verifica-se que os dispositivos do Projeto de Lei Complementar
analisado propiciam a progressão funcional dos membros das carreiras militares
do Estado, garantindo assim importantes melhorias para servidores que
desempenham funções de grande importância para o Estado de Pernambuco.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1211/2017 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público,
alterando a composição dos efetivos das corporações militares estaduais de modo
a tornar possível a ascensão profissional dos membros de tais corporações.







3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, ao Projeto
de Lei Complementar Nº 1211/2017, ambos de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão de Administração Pública.
Recife,

Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Dr. Valdi.
Favoráveis os (6) deputados: Augusto César, Dr. Valdi, Edilson Silva, Joaquim Lira, Julio Cavalcanti, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Dr. Valdi

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de março de 2017.

Dr. Valdi
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/03/2017 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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