
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1622/2017, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a ceder o
direito de uso do imóvel que indica. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1622/2017, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 106/2017, de 26 de setembro de
2017.
O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a ceder,
com encargo, o direito de uso do imóvel que indica, por 5 (cinco) anos.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 4º, § 1º e 2º, art. 15, Inciso IV e art.
19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a
ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel integrante do seu patrimônio,
situado na PE-50, Km 14, Campo da Sementeira, s/n, Zona Rural, com área de
15,4350 há (quinze hectares, quarenta e três ares e cinquenta centiares)
inserido em área maior registrada sob o número de ordem 304, no livro nº 3-2,
às fls. 30, no Município de Glória do Goitá, neste Estado, por 5 (cinco) anos,
ao Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA.
Ainda de acordo com a proposta legislativa, a cessão do imóvel descrito
terá como encargo a instalação da sede administrativa da SERTA para viabilizar
o desenvolvimento das atividades relacionadas ao Programa Educacional de Apoio
ao Desenvolvimento Sustentável - PEADS, e que deverá ser realizados no prazo de
12 (doze) meses após a assinatura do termo ou contrato de cessão de uso, e em
caso de não atendimento dos encargos, haverá a rescisão contratual, respondendo
os cessionários por perdas e danos. Por fim, sabemos que cabe ao Executivo
Estadual apoiar planos de trabalho que tenham por finalidade o desenvolvimento
das regiões e dos Municípios, da maneira a que se destina o imóvel ora cedido.
Sendo que estando a cessão do imóvel devidamente justificada e legalmente
amparada, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios
Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1622/2017, de
autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1622/2017, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Presidente: Rogério Leão.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (3) deputados: João Eudes, Paulinho Tomé, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Rogério Leão | |
Efetivos | João Eudes Roberta Arraes | Joel da Harpa Paulinho Tomé |
Suplentes | Zé Maurício Claudiano Martins Filho Everaldo Cabral | José Humberto Cavalcanti Sílvio Costa Filho |
Autor: João Eudes
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 18 de outubro de 2017.
João Eudes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/10/2017 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.