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COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER


Substitutivo 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 1392/2017
Autoria: Deputado Ricardo Costa

EMENTA: Dispõe sobre a proibição do corte de fornecimento de água e energia
elétrica às unidades consumidoras inadimplentes nos feriados declarados por Lei
e finais de semana no Estado de Pernambuco e dá outras providências. Aprovado.

1 RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, para a análise e emissão
de parecer, o Substitutivo 01/2018 de autoria da CCLJ, que alterou
integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1392/2017, de autoria
do Deputado Ricardo Costa.

O Substitutivo, em análise, altera integralmente a redação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1392/2017, para proibir o corte de fornecimento de água e energia
elétrica às unidades consumidoras inadimplentes nos feriados declarados por Lei
e finais de semana no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

2 PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

A proposição principal visa proibir a suspensão do fornecimento de água e
energia elétrica, serviços considerados essenciais, em feriados e finais de
semana. Isso porque o horário de expediente é reduzido ou não funciona nestes
dias, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do
serviço, quite a dívida e resolva seu problema de imediato.

O Substitutivo em análise preserva a concepção do Projeto de Lei, no entanto
assinala que os feriados tratados no projeto serão os feriados declarados por
lei. Ademais, prevê fiscalização e sanções administrativas às empresas
infratoras.

Entendemos justa a presente proposição, haja vista que o Substitutivo proposto
trata de forma idônea ao Projeto de Lei Ordinária nº 1392/2017, adequando a
ideia do autor à redação regimental.

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela
Aprovação.

3 CONCLUSÃO

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos
opina pela aprovação do Substitutivo 01/2018 de autoria da CCLJ, que alterou
integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1392/2017, de autoria
do Deputado Ricardo Costa.

Presidente: Edilson Silva.
Relator: Sérgio Leite.
Favoráveis os (3) deputados: Bispo Ossésio Silva, Edilson Silva, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Edilson Silva
Efetivos
Bispo Ossésio Silva
Laura Gomes
Pastor Cleiton Collins
Sérgio Leite
Suplentes
Adalto Santos
Isaltino Nascimento
Nilton Mota
Odacy Amorim
Socorro Pimentel
Autor: Sérgio Leite

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 11 de dezembro de 2018.

Sérgio Leite
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/12/2018 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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