
Texto Completo
COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER
Substitutivo 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 1392/2017
Autoria: Deputado Ricardo Costa
EMENTA: Dispõe sobre a proibição do corte de fornecimento de água e energia
elétrica às unidades consumidoras inadimplentes nos feriados declarados por Lei
e finais de semana no Estado de Pernambuco e dá outras providências. Aprovado.
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, para a análise e emissão
de parecer, o Substitutivo 01/2018 de autoria da CCLJ, que alterou
integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1392/2017, de autoria
do Deputado Ricardo Costa.
O Substitutivo, em análise, altera integralmente a redação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1392/2017, para proibir o corte de fornecimento de água e energia
elétrica às unidades consumidoras inadimplentes nos feriados declarados por Lei
e finais de semana no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
A proposição principal visa proibir a suspensão do fornecimento de água e
energia elétrica, serviços considerados essenciais, em feriados e finais de
semana. Isso porque o horário de expediente é reduzido ou não funciona nestes
dias, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do
serviço, quite a dívida e resolva seu problema de imediato.
O Substitutivo em análise preserva a concepção do Projeto de Lei, no entanto
assinala que os feriados tratados no projeto serão os feriados declarados por
lei. Ademais, prevê fiscalização e sanções administrativas às empresas
infratoras.
Entendemos justa a presente proposição, haja vista que o Substitutivo proposto
trata de forma idônea ao Projeto de Lei Ordinária nº 1392/2017, adequando a
ideia do autor à redação regimental.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela
Aprovação.
3 CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos
opina pela aprovação do Substitutivo 01/2018 de autoria da CCLJ, que alterou
integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1392/2017, de autoria
do Deputado Ricardo Costa.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Sérgio Leite.
Favoráveis os (3) deputados: Bispo Ossésio Silva, Edilson Silva, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | Bispo Ossésio Silva Laura Gomes | Pastor Cleiton Collins Sérgio Leite |
Suplentes | Adalto Santos Isaltino Nascimento Nilton Mota | Odacy Amorim Socorro Pimentel |
Autor: Sérgio Leite
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 11 de dezembro de 2018.
Sérgio Leite
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/12/2018 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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