
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 1144/2012
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA AUTORIZAR O ESTADO DE PERNAMBUCO A RECEBER DOAÇÃO,
COM ENCARGO, DE BEM IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, NESTE ESTADO.
NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NOS TERMOS DO ART. 15,
IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1144/2012, de autoria do
Governador do Estado, que visa autorizar o Estado de Pernambuco a receber
doação, com encargo, de bem imóvel situado no Município de Salgueiro, neste
Estado.
A doação em questão terá como encargo a construção, no prazo de 2 (dois)
anos, do Complexo de Polícia Científica do Sertão Central Salgueiro, composto
por Unidade Regional do Instituto de Criminalística, Unidade Regional do
Instituto de Medicina Legal e Unidade Regional do Instituto de Identificação.
O projeto tramita em regime ordinário.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da
Constituição do Estado e no art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
Nos termos do art. 15, IV, da Carta Estadual, cabe a esta Assembleia
Legislativa autorizar o Estado a receber doação com encargos.
No caso presente, entendo que as condições impostas são juridicamente
possíveis, lícitas e atendem a relevante interesse público.
Foram atendidos os requisitos legais necessários à obtenção da autorização
legislativa pleiteada, razão pela qual inexistem quaisquer óbices de natureza
constitucional ou legal à aprovação do projeto de lei ora em análise.
Dessa forma, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1144/2012, de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1144/2012, de autoria do
Governador do Estado.
Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Daniel Coelho.
Favoráveis os (6) deputados: Antônio Moraes, Daniel Coelho, Diogo Moraes, Ricardo Costa, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Antônio Moraes Daniel Coelho Ricardo Costa | Sebastião Oliveira Júnior Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Waldemar Borges |
Suplentes | Aluísio Lessa Betinho Gomes Diogo Moraes Eriberto Moraes Leonardo Dias | Sérgio Leite Tony Gel Vinícius Labanca Zé Maurício |
Autor: Daniel Coelho
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 30 de outubro de 2012.
Daniel Coelho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 31/10/2012 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.