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Aprova a indicação governamental à pessoa mencionada para o cargo de Diretor-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE.

Texto Completo

Art. 1º Fica aprovada a indicação governamental à pessoa do Advogado, ROLDÃO
JOAQUIM DOS SANTOS para o cargo de Diretor-Presidente da Agência de Regulação
dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Guilherme Uchôa

Justificativa

Proposta nº 24

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, tendo em vista
Ofício nº 622/2010, de 30 de dezembro de 2010, do Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado, Dr. Eduardo Henrique Accioly Campos, submete a Assembléia
Legislativa, a teor do disposto no art. 6º da Lei nº 12.126, de 12 de dezembro
de 2001, indicando o Advogado Roldão Joaquim dos Santos, para exercer o cargo
de Diretor-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados
do Estado de Pernambuco – ARPE, submete à apreciação do Plenário, nos termos do
inciso I, do art. 268, do Regimento Interno, o seguinte:


Ofício nº 622/2010 – GG/PE

Recife, 30 de dezembro de 2010.

A Sua Excelência o Senhor
Deputado Guilherme UCHOA
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

Senhor Presidente,

Submeto, nesta oportunidade, ao exame e à soberana deliberação dessa Egrégia
Assembleia Legislativa, à luz do que dispõe o §1º do art. 13 da Lei Estadual nº
12.126, de 12 de dezembro de 2001, e alterações, a indicação do DR. ROLDÃO
JOAQUIM DOS SANTOS, para o exercício do cargo de Diretor-Presidente da Agência
de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE.

O indicado é profissional largamente habilitado e detentor de vasta experiência
nos setores público e privado – conforme registrado no currículo anexo –
estando, pois, apto e credenciado para o exercício da relevante função de
interesse público conferida à ARPE, no âmbito do Governo de Pernambuco.

O Dr. Roldão Joaquim deverá ser submetido à arguição pública por essa Augusta
Casa, de acordo com o rito estatuído em seu Regimento Interno, e conforme
preconiza o aludido dispositivo da Lei Estadual nº 12.126/2001, para julgamento
da aprovação de sua indicação.

Assim, e na melhor expectativa da aprovação por esta Egrégia Assembleia da
indicação ora lhe formulo, apresento a Vossa Excelência meus cordiais
cumprimentos.

Atenciosamente,

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado


CURRICULUM VITAE

1. DADOS PESSOAIS
NOME: ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS
Secretário Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

NATURALIDADE
São Joaquim do Monte – PE, nascido em 22 de fevereiro de 1936, filho de Joaquim
Pedro dos Santos e Firma Menezes dos Santos, casado com Dalva Maria Menezes dos
Santos, filhas: Anna Carolina, Isabella e Julliana Menezes de Roldão.

ENDEREÇO
Praça de Casa Forte, nº 317 – Apto: 1401, Bairro de Casa Forte – Ed. Freguesia
de Casa Forte, Recife-PE, CEP: 52.061-420.

2. GRAU DE INSTRUÇÃO
Primeiro e Segundo Graus
- Seminário de Olinda – PE;
- Colégio Caruaru – PE;
- Colégio Padre Félix – Recife.

Terceiro Grau
- Filosofia Pura com o "De Universa Philosophia", nos Seminários de João
Pessoa-PB e Olinda-PE;
- Bacharel em Direito, Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito
do Recife da UFPE;
- Magistério na Área de Direito Usual e Legislação Aplicada – UNB –
Universidade de Brasília – DF;
- Pós-graduação em Direito Administrativo e Constitucional, pela Universidade
Federal de Pernambuco;
Master em Estudos Europeus e Direitos Humanos pela Universidade Pontifícia de
Salamanca – Espanha.

3. CURSOS
3.1 Política e Desenvolvimento Econômico para líderes estudantis em Havard
University Cambridge, Massachusetts, USA.
3.2 Estágio Oficial na Polícia Inglesa com participação em debates e estudos em:
Londres: Crown Prossecution Service: e Police Complaints Authonly;
Covertry: Riton Plice Training Centre Coventry;
Birminghan: West Midiands Police; e Birminghan Crown Court.
3.3 Curso de Língua Espanhola pela Universidade de Salamanca – Espanha.
3.4 Curso de Inglês no “Language Center Of Ireland”, em Dublin – Irlanda.
3.5 Curso de Formação para Delegados de Polícia, na Academia de Polícia Federal
(incompleto) em Brasília, DF.
3.6 Curso de Formação para Delegado de Polícia na Academia de Polícia Civil,
Recife-PE.

4. CONCURSOS

4.1 Para Advogado Provisionado perante ao Tribunal de Justiça – PE.
4.2 Para Delegado de Polícia em Brasília – DF.
4.3 Para Defensoria Pública em Brasília – DF.

5. ATIVIDADES PROFISSIONAIS

5.1 Chefe de disciplina no Colégio de Caruaru – atual Colégio Diocesano e no
Colégio Padre Félix – Recife- PE
5.2 Tabelião e Escrivão do primeiro Cartório de Menores, Órfãos e Interditos da
Comarca de São Joaquim do Monte – PE.
5.3 Advogado Provisionado nos Municípios de São Joaquim do Monte, Camocim e
Belém de Maria – PE.
5.4 Vereador, em duas Legislaturas, à Câmara Municipal de São Joaquim do Monte.
5.5 Prefeito do Município de São Joaquim do Monte.
5.6 Professor de Português, Filosofia e Religião nos Colégios: Padre Feliz e
Vera Cruz, no Recife; Nossa Senhora da Escada, em Escada – PE; e Escola
Comercial e Colégio Normal em São Joaquim do Monte – PE.
5.7 No Ministério Público: Defensor Público, na Vara de Família, em Brasília –
DF.
5.8 Delegado de Polícia de Menores da Secretaria de Justiça – PE.
5.9 Delegado Especial de Polícia da Secretaria de Segurança Pública – PE.
5.10 Diretor da Academia de Polícia Civil – SSP/PE
5.11 Diretor de Pessoal da Segurança Pública - PE
Na Assembleia Legislativa de Pernambuco:
Deputado Estadual por três (três) Legislaturas;
Presidente da Comissão de Negócios Municipais;
Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania;
Integrante da Comissão de Finanças, Orçamento e Economia;
Integrante da Comissão de Legislação e Justiça;
Líder da Bancada do PDT;
Segundo Secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
5.13 Ex-Venerável da Loja Maçônica Redenção do Oriente – Recife.
5.14 Ex-Grão Mestre Adjunto do Grande Oriente Independente de Pernambuco.
5.15 Ex-Soberano Grande Comendador do Supremo Conselho de Pernambuco.
5.16 Exercício da Advocacia no Estado de Pernambuco e em Brasília – DF.
5.17 No Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco:
Conselheiro;
Corregedor-Geral;
Vice-Presidente;
Presidente da Corte de Contas – PE;
Ouvidor.

5.18 Professor convidado da Pontifícia Universidade de Salamanca – Espanha, na
área de Direitos Humanos.
5.19 Investigador do “Instituto de Estúdios Europeus y Derechos Humanos”
Universidade Pontifícia de Salamanca – Espanha

6. REFERÊNCIAS PESSOAIS

Dr. Tito Aureliano – Rua Laurindo Coelho, 99 – Casa Forte – Recife.
Dr. Petrúcio Ferreira – Tribunal Regional Federal – Recife.
Professor José Benjamim Gomes da FESPE – UPE.
Padre Arnaldo Cabral – Paróquia do Espinheiro – Recife.

Histórico

Sala das Reuniões, em 3 de janeiro de 2011.

Guilherme Uchôa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/01/2011 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.: 05/01/2011

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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