
Texto Completo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1644/2017, que confere ao Rio Capibaribe
o título de Rio da Integração Pernambucana, e dá outras providências. Atendidos
os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei
Ordinária nº 1644/2017, de autoria da deputada Roberta Arraes.
Quanto ao aspecto material, o referido projeto tem o objetivo conceder ao Rio
Capibaribe, o título de Rio da Integração Pernambucana.
Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada primeiramente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, quando recebeu parecer favorável daquele
colegiado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.
PARECER DO RELATOR
O rio Capibaribe trata-se de um curso d´água que banha o Estado de Pernambuco
e traz fortes laços culturais tanto com o povo local como também para outros
estados do Nordeste. Isso porque ele foi um fator geográfico determinante na
história e desenvolvimento pernambucano, pois, devido à fertilidade do solo em
suas margens, surgiram os primeiros engenhos de cana-de-açúcar. Além disso, seu
curso serviu também de acesso para o Agreste e Sertão, onde houve o surgimento
da pecuária e agricultura.
Desse modo, é preciso sempre preservar e resgatar os valores e a importância
que o Rio Capibaribe representa para o bem estar e qualidade de vida de nossa
sociedade. Para isso, é fundamental que haja um processo de educação ambiental
sendo trabalhado desde cedo com as crianças, dentro de um programa de
aprendizado formal ou informal. Só assim será possível atingir um estágio de
desenvolvimento focado na sustentabilidade, capaz de atender as necessidades
atuais sem esgotar os recursos naturais das futuras gerações.
Nesse sentido, o projeto de lei em questão visa conceder o título de Rio da
Integração Pernambucana ao Rio Capibaribe no intuito de criar uma atmosfera
favorável à mudança e de chamar a atenção para as questões ambientais, que
estão cada vez mais presentes no cotidiano. A partir de então, espera-se, por
meio da educação, formar agentes transformadores naquilo que diz respeito à
conservação ambiental, recuperação da bacia hidrográfica e utilização
responsável dos recursos naturais.
2.1. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1644/2017, pois concessão do título traz um alerta
para a importância cultural do Rio Capibaribe para o Estado de Pernambuco e a
necessidade de inserir a educação ambiental num processo contínuo e permanente
em todas as etapas da educação formal ou informal.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Ordinária nº 1644/2017, de autoria da deputada Roberta Arraes,
está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 07 de março de 2018.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Simone Santana.
Favoráveis os (2) deputados: Gustavo Negromonte, Simone Santana.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Edilson Silva Eduíno Brito | Gustavo Negromonte Simone Santana |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | João Eudes Sílvio Costa Filho |
Autor: Simone Santana
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 8 de março de 2018.
Simone Santana
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/03/2018 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.