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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1319/2017
Autoria: Deputado Zé Maurício
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR O ART. 1º DA LEI Nº 15.009,
DE 18 DE JUNHO DE 2013, QUE INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA MODIFICAR A DATA DE
REALIZAÇÃO DA SEMANA E PARA INSTITUIR O DIA ESTADUAL DE COMBATE À ALIENAÇÃO
PARENTAL . ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1319/2017, de autoria do Deputado Zé Maurício, para análise e emissão de
parecer.
.
A proposição visa a alterar a Lei nº 15.009/2013, com a finalidade de modificar
a data de realização da Semana Estadual de Conscientização sobre a Alienação
Parental e instituindo o dia 25 de abril no Calendário Oficial de Eventos do
Estado de Pernambuco como o Dia Estadual de Combate à Alienação Parental.

A presente proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR
.
A Proposição em comento altera a Lei nº 15.009/2013 com a finalidade de
modificar o dia de realização da Semana Estadual de Combate à Alienação
Parental”, passando a ser na semana em que conste o dia 25 de abril, ao invés
do dia 26 de agosto. Ademais, institui, igualmente, o dia 25 de abril no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, como o Dia Estadual de
Combate à Alienação Parental.


Com as discussões sobre alienação parental em Pernambuco ocorrendo na mesma
época que em outros lugares do país e do mundo, é possível gerar uma maior
repercussão para o tema e fortalecer o movimento de combate a esse grave
problema.

A ”Síndrome de Alienação Parental” (SAP) foi um termo proposto por Richard
Gardner em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança treina
para romper os laços afetivos com o outro genitor. Os casos mais comuns estão
associados a situações onde a ruptura da vida conjugal provoca, em um dos
genitores, uma grande tendência vingativa.

Com este procedimento, o filho alienado é utilizado como instrumento da
agressividade direcionada ao parceiro e geralmente passa a apresentar um
sentimento constante de raiva e ódio contra um dos genitores, se recusando a
dar atenção, visitar, ou se comunicar com ele e guardando sentimentos e crenças
negativas sobre o mesmo.

De acordo com a Lei Federal nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe
sobre a alienação parental,

“A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou
do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de
afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral
contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à
autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.”

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei N° 1319/2017, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico,
uma vez que atende ao interesse público com a criação do Dia Estadual de
Combate à Alienação Parental e a alteração da data de realização da “Semana
Estadual de Combate à Alienação Parental” em Pernambuco, podem contribuir para
que o tema ganhe maior visibilidade, auxiliando no combate ao problema.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1319/2017, de autoria do Deputado Zé Maurício.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Marcantônio Dourado, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 17 de maio de 2017.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/05/2017 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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