
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1319/2017
Autoria: Deputado Zé Maurício
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR O ART. 1º DA LEI Nº 15.009,
DE 18 DE JUNHO DE 2013, QUE INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA MODIFICAR A DATA DE
REALIZAÇÃO DA SEMANA E PARA INSTITUIR O DIA ESTADUAL DE COMBATE À ALIENAÇÃO
PARENTAL . ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1319/2017, de autoria do Deputado Zé Maurício, para análise e emissão de
parecer.
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A proposição visa a alterar a Lei nº 15.009/2013, com a finalidade de modificar
a data de realização da Semana Estadual de Conscientização sobre a Alienação
Parental e instituindo o dia 25 de abril no Calendário Oficial de Eventos do
Estado de Pernambuco como o Dia Estadual de Combate à Alienação Parental.
A presente proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
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A Proposição em comento altera a Lei nº 15.009/2013 com a finalidade de
modificar o dia de realização da Semana Estadual de Combate à Alienação
Parental, passando a ser na semana em que conste o dia 25 de abril, ao invés
do dia 26 de agosto. Ademais, institui, igualmente, o dia 25 de abril no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, como o Dia Estadual de
Combate à Alienação Parental.
Com as discussões sobre alienação parental em Pernambuco ocorrendo na mesma
época que em outros lugares do país e do mundo, é possível gerar uma maior
repercussão para o tema e fortalecer o movimento de combate a esse grave
problema.
A Síndrome de Alienação Parental (SAP) foi um termo proposto por Richard
Gardner em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança treina
para romper os laços afetivos com o outro genitor. Os casos mais comuns estão
associados a situações onde a ruptura da vida conjugal provoca, em um dos
genitores, uma grande tendência vingativa.
Com este procedimento, o filho alienado é utilizado como instrumento da
agressividade direcionada ao parceiro e geralmente passa a apresentar um
sentimento constante de raiva e ódio contra um dos genitores, se recusando a
dar atenção, visitar, ou se comunicar com ele e guardando sentimentos e crenças
negativas sobre o mesmo.
De acordo com a Lei Federal nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe
sobre a alienação parental,
A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou
do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de
afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral
contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à
autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei N° 1319/2017, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico,
uma vez que atende ao interesse público com a criação do Dia Estadual de
Combate à Alienação Parental e a alteração da data de realização da Semana
Estadual de Combate à Alienação Parental em Pernambuco, podem contribuir para
que o tema ganhe maior visibilidade, auxiliando no combate ao problema.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1319/2017, de autoria do Deputado Zé Maurício.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Marcantônio Dourado, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 17 de maio de 2017.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/05/2017 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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