
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1332/2017, já aprovado em segunda e última discussão, e de acordo com art. 109 do Regimento Interno, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º A Lei nº 11.921, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
Art.
3º .............................................................................
................................
................................................................................
..........................................
§ 1º Será reservado 1% (um por cento) da arrecadação da Taxa de que trata esta
Lei para custear as despesas com o aparelhamento e operacionalização das
fiscalizações regulatórias a serem efetuadas pela Agência de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE e para a concessão e
pagamento de Auxílio de Atividade de Fiscalização Regulatória (AAFR) aos
servidores, empregados e agentes públicos comissionados que exerçam suas
atividades fiscalizatórias na referida entidade. (AC)
§ 2º A regulamentação e os critérios para o custeio das despesas e concessão do
auxílio de que trata o §1º serão definidos em decreto. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Bispo Ossésio Silva.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Bispo Ossésio Silva, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º A Lei nº 11.921, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
Art.
3º .............................................................................
................................
................................................................................
..........................................
§ 1º Será reservado 1% (um por cento) da arrecadação da Taxa de que trata esta
Lei para custear as despesas com o aparelhamento e operacionalização das
fiscalizações regulatórias a serem efetuadas pela Agência de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE e para a concessão e
pagamento de Auxílio de Atividade de Fiscalização Regulatória (AAFR) aos
servidores, empregados e agentes públicos comissionados que exerçam suas
atividades fiscalizatórias na referida entidade. (AC)
§ 2º A regulamentação e os critérios para o custeio das despesas e concessão do
auxílio de que trata o §1º serão definidos em decreto. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Bispo Ossésio Silva.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Bispo Ossésio Silva, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Bispo Ossésio Silva
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 24 de maio de 2017.
Bispo Ossésio Silva
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/05/2017 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: | 25/05/2017 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 25/05/2017 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.