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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1750/2013
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO
DO PODER EXECUTIVO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1750/2013, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 169 de 20
de novembro de 2013, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa colher autorização deste Poder Legislativo,
a fim de permitir que o Governo do Estado possa promover modificações na
estrutura e o funcionamento do Poder Executivo, neste Estado;

2.2- Para efeito da presente Lei, as alterações objeto da proposição em apreço
tem por finalidade adequar a estrutura do Poder Executivo, com a redução do
número de Secretárias, hoje com um número relativo de 28 (vinte e oito)
Secretarias, as quais com a redução passarão para 21 (vinte e uma) Secretarias
Estaduais.. Essa redução não deverá dar-se com a simples extinção de
Secretarias mas sim pela fusão de algumas delas ou pela incorporação por uma
Secretaria, das atribuições de outra, como está detalhado na proposta.
Portanto, ficam preservadas não apenas as atribuições mas também diversos
programas relacionadas às referidas Secretarias;

2.3-Com o início do Governo em 2007, várias secretarias foram criadas com o
objetivo de fortalecer políticas públicas ou programas estratégicos do Governo
do Estado, ou ainda implementar ações prioritárias. Essa nova estruturação da
máquina administrativa estadual foi acompanhada de um marcado esforço de
profissionalização dos seus quadros, tais como realização de concursos para
preencher ou ampliar os quadros de carreiras já existentes, em várias áreas
prioritárias do Governo, como a segurança pública, saúde e educação;


2.4- Por outro lado, para consolidar o modelo de gestão foram implantados e
transformados em uma política de Estado. O Governo criou em 2008 novas
carreiras, como por exemplo as de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão,
de Analista de Gestão Administrativa e de Analista de Controle Interno. O
preenchimento dos quadros dessas carreiras de gestores público, fortalecimento
e a valorização de outras carreiras de Estado já existentes, aliados ao modelo
de gestão que foi implantado, as quais ensejaram um notável ganho de
eficiência na administração pública estadual;

2.5- Ademais, os inquestionáveis êxitos alcançados ao longo desses quase sete
anos demonstram o acerto dessas medidas. Todavia, o exercício do governo também
aponta para a necessidade de consolidar esses avanços na gestão pública
estadual. Nesse sentido foi desenhada uma estratégia do Governo do Estado com
uma nova estrutura para o Poder Executivo com o objetivo de ampliar a
eficiência e a produtividade do aparelho estatal, bem como para reduzir os
gastos públicos;

2.6-Para tanto, fica o Governador do Estado autorizado, mediante decreto, a
efetuar as adequações necessárias na organização e funcionamento da
administração estadual, em decorrência da presente Lei;

2.7-Diiante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo do Estado possa promover modificações na Estrutura e o
funcionamento do Poder Executivo, cujo objetivo é consolidar maior eficiência
e a produtividade do aparelho estatal conquistada ao longo desses quase sete
anos de governo, garantindo a continuidade e o avanço do desenvolvimento
econômico e social do Estado de Pernambuco, com a redução do gasto público e
valorização das carreiras de Estado.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1750/2013 de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (5) deputados: Ângelo Ferreira, Eduardo Porto, Maviael Cavalcanti, Sebastião Rufino, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Eduardo Porto
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rodrigo Novaes
Sebastião Rufino
Suplentes
André Campos
Betinho Gomes
Botafogo Filho
Gustavo Negromonte
Marcantônio Dourado
Ossésio Silva
Tony Gel
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 4 de dezembro de 2013.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/12/2013 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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